MPF/RJ requer desocupação de campi da UFRJ
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal determine a desocupação dos campi da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que atualmente se encontram ocupados ou que venham a ser ocupados. De acordo com a ação, grupos de alunos, em manifestação contrária à PEC 55, impediram o andamento normal das aulas programadas ao empilharem cadeiras nas escadas que levam às salas, impossibilitando o acesso de alunos e professores.
No pedido, é citada a omissão da União e da UFRJ no dever constitucional e legal de zelar pelos bens públicos e de promover o serviço público de educação, que poderiam requerer o auxílio de força policial para pôr fim às invasões, independentemente de ordem judicial, mas que não o fizeram. A liminar foi requerida levando em consideração também decisão proferida pela Justiça do Distrito Federal, que concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em caso idêntico.
Para o MPF, a suspensão das aulas importa em dano inevitável aos acadêmicos que desejam estudar, mas que sofrem lesão diária em seus direitos pelo comportamento de uma minoria violenta arbitrária. Além da ilegalidade, “existem ainda sérias questões envolvendo as ocupações, como riscos de homicídio, cárcere privado ou atos violentos”. Um exemplo citado no pedido é o caso do aluno que denunciou às autoridades a existência de cárcere privado e diversas violências na invasão da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “É bastante provável que situações deste tipo também ocorram na UFRJ. Antes que uma tragédia ocorra, deve o Juízo adotar medida preventiva para que o ilícito não se consume”, afirma o procurador da República Fábio Moraes de Aragão, autor da ação.
Caso o Poder Judiciário acolha o pedido do MPF de tutela de urgência, as desocupações dos campi da UFRJ deverão seguir os mesmos moldes das desocupações do campus da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e dos campi do Colégio Pedro II: com a presença de oficiais de Justiça com o auxílio de força policial. Antes do emprego efetivo de força policial, o oficial de Justiça deverá dar ciência da decisão judicial aos ocupantes, identificando-os. Havendo recusa em se identificar, a autoridade policial deverá realizar a identificação, na hipótese de desocupação voluntária ou não.
O MPF ainda pede que a desocupação ocorra da maneira mais pacífica e cordial possível, no mesmo sentido de decisão da Justiça do Distrito Federal, determinando que os oficiais de Justiça anunciem o prazo de 60 minutos para a desocupação voluntária. Terminado o prazo, a autoridade policial deverá empregar o uso moderado e progressivo da força para a retirada dos ocupantes, realizando a prisão em flagrante dos maiores que praticarem algum crime, sem prejuízo de outros tipos penais identificados.
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