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MPF requer suspensão de concurso do Exército até a correção do percentual determinado na Lei de Cotas Raciais

A reserva de 20% para negros deverá ser aplicado ao total de vagas do concurso, somando portanto oito, e não quatro, das 38 vagas previstas no edital

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na terça-feira (12), ação civil para que a União retifique o edital do concurso promovido pela Escola de Formação Complementar do Exército para a correta aplicação da Lei nº 12.990/2014 (Lei de Cotas Raciais). Em caráter de urgência, o MPF requer que, até a correção do cálculo de vagas reservadas a candidatos negros, a Justiça Federal determine a suspensão da segunda etapa do Concurso de Admissão 2020 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e no Curso de Formação de Capelães Militares em 2021, prevista para ser iniciada no dia 18 de janeiro.

De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a Lei nº 12.990/2014 determina que a reserva de 20% para candidatos negros deverá ser aplicada ao total de vagas do concurso público – e não de forma separada às vagas de cada cargo – sempre que o número de vagas oferecidas for superior ou igual a três. Aplicando o cálculo de acordo com a lei, o edital deverá ser retificado para prever o número total de oito vagas reservadas a candidatos negros, do total das 38 vagas disponibilizadas. Atualmente, o edital reserva apenas quatro vagas vinculadas a quatro dos 12 cargos contemplados no concurso.

Segundo o MPF, as oito vagas a serem reservadas devem ser distribuídas entre os cargos previstos no edital por meio de sorteio. O método se apresenta como o mais adequado e justo, por distribuí-las de modo aleatório e público, assegurando objetividade e impessoalidade na definição dos cargos a serem contemplados com as vagas reservadas a candidatos negros.

Caso não seja possível retificar o edital, e ajustá-lo à Lei nº 12.990/2014, o MPF requer que o concurso seja anulado, visto que o procedimento fica ilegal ao não respeitar o cálculo de reserva determinado na Lei de Cotas Raciais.

Repercussão nacional – O MPF destaca que, apesar de a ação ter sido ajuizada na Justiça Federal da Bahia, o que for determinado na decisão judicial deve ser estendido para todo o país, considerando que o concurso será realizado em âmbito nacional, e a todos os candidatos, em respeito ao princípio da isonomia nos concursos públicos.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1001464-36.2021.4.01.3300

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