PGR entende que licitação do último trecho da transposição do Rio São Francisco não deve ser suspensa
Em parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou contra a paralisação da licitação das obras do Eixo Norte do projeto de transposição do Rio São Francisco. O posicionamento responde a recurso da Construtora Passarali, que foi excluída do processo licitatório e questionou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho do ano passado, a ministra Cármen Lúcia cassou os efeitos da decisão proferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia determinado a paralisação da licitação. De acordo com a PGR, ainda que a proposta do consórcio da Passarali tenha sido a mais vantajosa economicamente, a interrupção do certame geraria prejuízo muito maior tanto para a União, em termos financeiros, quanto para a população, que sofreria com a falta de água.
A PGR destaca que a obra tem como um dos objetivos assegurar o abastecimento de água para a Região Metropolitana de Fortaleza, onde vivem cerca 4,5 milhões de pessoas. O contingenciamento ou falta d’água poderia gerar problemas relacionados ao saneamento que, por sua vez, geraria consequências para a saúde pública e também prejudicaria o funcionamento de serviços públicos básicos, como escolas e hospitais. Além de afetar a população, a avaliação é de que interromper a licitação não evitaria lesão ao erário, mas acarretaria em mais custo para a administração pública, seja pelo aditamento de contratos, seja pela adoção de ações emergenciais para mitigar os efeitos da seca, na região Nordeste.
“Demostrada lesão à ordem pública, resultante de suspensão de procedimento licitatório de obra de grande importância social e econômica para regiões abrangidas, quando os prejuízos suportados pelo ente licitante e pela população diretamente envolvida sobrepõem-se à suposta vantajosidade da adjudicação do objeto a empresas que teriam apresentado a melhor proposta para a execução do contrato”, avalia a procuradora-geral na manifestação enviada ao STF.
Para Raquel Dodge, esses dois aspectos se sobrepõem aos questionamentos do consórcio integrado pela Passareli. As construtoras alegam que foi escolhida a proposta mais cara e também questionam alteração no edital do Ministério da Integração Nacional, responsável pela licitação, que acabou eliminando as empresas sob a justificativa de falta de capacidade técnica. Ao rebater esse argumento, a PGR ressalta que o Tribunal de Contas da União, ao analisar a razoabilidade na exigência de comprovação técnica, concluiu que a cláusula era legal, proporcional e razoável. Além disso, em nota técnica, o próprio Ministério da Integração Nacional demonstrou a plausibilidade da exigência.
Competência – A PGR também se manifestou em relação à competência do STF para atuar no processo. Nesse aspecto, o entendimento é de que o Supremo não é competente para julgar pedidos de suspensão fundados em legislação infraconstitucional. No caso é discutida a aplicação e a interpretação da Lei 8.666/1993, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública. De acordo com Raquel Dodge, a competência para atuar na discussão iniciada pela construtora é o superior Tribunal de Justiça (STJ).

