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PGR entende que licitação do último trecho da transposição do Rio São Francisco não deve ser suspensa

Construtora que foi excluída do processo licitatório recorreu ao Supremo para tentar suspensão

Em parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou contra a paralisação da licitação das obras do Eixo Norte do projeto de transposição do Rio São Francisco. O posicionamento responde a recurso da Construtora Passarali, que foi excluída do processo licitatório e questionou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho do ano passado, a ministra Cármen Lúcia cassou os efeitos da decisão proferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia determinado a paralisação da licitação. De acordo com a PGR, ainda que a proposta do consórcio da Passarali tenha sido a mais vantajosa economicamente, a interrupção do certame geraria prejuízo muito maior tanto para a União, em termos financeiros, quanto para a população, que sofreria com a falta de água.

A PGR destaca que a obra tem como um dos objetivos assegurar o abastecimento de água para a Região Metropolitana de Fortaleza, onde vivem cerca 4,5 milhões de pessoas. O contingenciamento ou falta d’água poderia gerar problemas relacionados ao saneamento que, por sua vez, geraria consequências para a saúde pública e também prejudicaria o funcionamento de serviços públicos básicos, como escolas e hospitais. Além de afetar a população, a avaliação é de que interromper a licitação não evitaria lesão ao erário, mas acarretaria em mais custo para a administração pública, seja pelo aditamento de contratos, seja pela adoção de ações emergenciais para mitigar os efeitos da seca, na região Nordeste.

“Demostrada lesão à ordem pública, resultante de suspensão de procedimento licitatório de obra de grande importância social e econômica para regiões abrangidas, quando os prejuízos suportados pelo ente licitante e pela população diretamente envolvida sobrepõem-se à suposta vantajosidade da adjudicação do objeto a empresas que teriam apresentado a melhor proposta para a execução do contrato”, avalia a procuradora-geral na manifestação enviada ao STF.

Para Raquel Dodge, esses dois aspectos se sobrepõem aos questionamentos do consórcio integrado pela Passareli. As construtoras alegam que foi escolhida a proposta mais cara e também questionam alteração no edital do Ministério da Integração Nacional, responsável pela licitação, que acabou eliminando as empresas sob a justificativa de falta de capacidade técnica. Ao rebater esse argumento, a PGR ressalta que o Tribunal de Contas da União, ao analisar a razoabilidade na exigência de comprovação técnica, concluiu que a cláusula era legal, proporcional e razoável. Além disso, em nota técnica, o próprio Ministério da Integração Nacional demonstrou a plausibilidade da exigência.

Competência – A PGR também se manifestou em relação à competência do STF para atuar no processo. Nesse aspecto, o entendimento é de que o Supremo não é competente para julgar pedidos de suspensão fundados em legislação infraconstitucional. No caso é discutida a aplicação e a interpretação da Lei 8.666/1993, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública. De acordo com Raquel Dodge, a competência para atuar na discussão iniciada pela construtora é o superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Íntegra do parecer no Agravo Interno 5.183

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