TSE desaprova prestação de contas do PR nas Eleições 2014 e determina devolução de R$ 330 mil
Em julgamento nesta quinta-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou parcialmente manifestação do Ministério Público Eleitoral e deliberou pela desaprovação da prestação de contas do Partido da República (PR) nas eleições de 2014, determinando à legenda a devolução ao erário de R$ 330 mil. Por unanimidade, os ministros impuseram ainda a sanação de suspensão do equivalente a um mês das cotas do fundo partidário, que deverá ser fracionada ao longo de dois meses.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Sérgio Banhos, que considerou ter havido irregularidades com aparente uso de documentos falsos para encobrir gastos inexistentes com serviços cartorários. Ao acompanhar a conclusão a que chegou o relator, o ministro Roberto Barroso destacou a gravidade dos atos praticados pela legenda. “Apesar de a irregularidade não repercutir expressivo percentual do valor recebido do fundo partidário, sua natureza impõe o resultado ora adotado, já que a conduta viola frontalmente a transparência e a moralidade com que devem ser realizadas as despesas pelo partido”, disse.
Em parecer, o então vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, enfatizou que a própria Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidária (Asepa/TSE), unidade técnica de assessoramento do Tribunal, em seu parecer conclusivo, recomendou a desaprovação das contas relativas ao exercício financeiro daquele ano.
O MP Eleitoral destaca ainda o fato de a Asepa ter constatado indícios de irregularidades na aquisição de um imóvel no valor de R$ 9 milhões em favor da empresa APA Construções e Participações, fato que levou o órgão a recomendar o encaminhamento do assunto ao Ministério Público e à Polícia Federal para as devidas providências. “À vista disso, informa-se que esta Procuradoria-Geral Eleitoral procederá ao encaminhamento do relato dos fatos ao promotor natural correspondente para a avaliação da sua materialidade e relevância a fim de se apurar as medidas necessárias”, assegurou o ex-vice-PGE, em trecho do parecer.
Eleições 2020 – Na sessão administrativa, o TSE apreciou consulta do deputado federal Glaustin Fokus (PSC/GO) sobre a possibilidade de flexibilização dos prazos para as eleições de 2020, em razão da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19). Entretanto, o plenário concluiu pela impossibilidade de alteração da Lei 9.504/1997. Tanto esta quanto a Lei 64/1990, que tratam da inelegibilidade, só poderiam ser alteradas pelo Poder Legislativo, com validade apenas a partir de 2021.
A única alteração aprovada na sessão administrativa foi do cronograma de sessões presenciais do Tribunal, que ocorrerão a cada 15 dias, sendo que a próxima será realizada em 2 de abril. Também foi alargada a variedade de matérias passíveis de tratamento nas sessões virtuais. A partir da sessão de hoje, todos os tipos de processos do TSE passam a ser tratados nas sessões não presenciais.

