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MP Eleitoral publica orientações sobre direito à acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas

O objetivo é garantir o livre exercício do voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Com o objetivo de garantir o livre exercício do voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, assegurando acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF), expediu orientação normativa com diretrizes sobre o tema, dirigida aos promotores eleitorais que atuarão na fiscalização das Eleições 2022 no Distrito Federal.

A orientação visa garantir o cumprimento da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). As normas asseguram os direitos desses cidadãos em participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Também preveem que procedimentos, instalações e materiais, assim como os equipamentos para votação, sejam apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.

No documento, o procurador regional eleitoral Zilmar Antonio Drumond recomenda que os promotores eleitorais, respeitada a independência funcional, promovam as diligências necessárias nos locais de votação para assegurar o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida às urnas eletrônicas.

Também é recomendada a fiscalização do inteiro cumprimento da Resolução no 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, e da Resolução no 23.381/2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e, entre outras atribuições, prevê, na medida do possível, a mudança de locais de votação que não ofereçam condições de acessibilidade.

Além disso, a PRE/DF orienta para que seja garantido, à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, a possibilidade de ser auxiliado na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitida digitar os números na urna. A lei eleitoral prevê que esse eleitor, ao votar, pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Essa pessoa deve ser autorizada a ingressar na cabine eleitoral podendo, inclusive, digitar os números na urna em auxílio ao eleitor com deficiência.

Por fim, caso alguém encontre dificuldade em acessar o local de votação, o documento recomenda que os membros do MP Eleitoral tomem por termo representações, reclamações e/ou notícias, ainda que posteriormente, adotando as providências que julgarem cabíveis dentro de suas atribuições, com cópia para a PRE/DF.

Íntegra da orientação.