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MPF apura possíveis ilicitudes de resolução do Conselho Federal de Psicologia que restringe trabalho de psicólogos

Norma proíbe atuação de profissionais em terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero de pacientes transexuais e travestis

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás instaurou, nesta quarta-feira (31), procedimento preparatório (PP) para apurar ações ou omissões ilícitas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) relativas a eventual impedimento na atuação da atividade profissional dos psicólogos constante da resolução CFP n° 1, de 29 de janeiro de 2018.

De acordo com a norma, fica vedado aos psicólogos propor, realizar ou colaborar, sob uma

perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor do PP, a resolução pode atentar contra o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto no artigo 5° da Constituição Federal. Assim, como primeira medida, o MPF oficiou o CFP, requisitando informações acerca da resolução citada, notadamente quanto à base fática, científica e jurídica que sustentaria a norma.

Clique aqui e leia a íntegra do despacho que instaura o PP.

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