MPF ajuíza ação para melhorar acessibilidade de estações da Trensurb
O Ministério Público Federal no Município de Novo Hamburgo/RS ajuizou ação civil pública (ACP) em face da TRENSURB e da UNIÃO com o objetivo de melhorar a acessibilidade das estações São Leopoldo e Unisinos.
A Procuradoria da República havia instaurado um inquérito civil, em janeiro de 2014, para verificar as muitas reclamações nas estações da TRENSURB na região do Vale do Sinos e tentou, por diversas vezes em todos esses anos, solucionar a questão de forma não judicial. Durante a atuação do Ministério Público Federal foram instaladas seis novas escadas rolantes, tendo em vista que as anteriores estavam há anos paradas. Por fim, a Procuradoria da República chegou a enviar Recomendação à TRENSURB, em março de 2018, com os demais problemas de acessibilidade, a qual não foi cumprida.
A acessibilidade nessas duas estações, conforme apurado pelo Ministério Público Federal em diligências realizadas, é precária há muitos anos, causando transtornos a milhares de usuários, especialmente pessoas idosas, com deficiência ou dificuldade de locomoção, conforme amplamente demonstrado na ação civil pública.
Assim, o Ministério Público Federal requer que a Justiça Federal em Novo Hamburgo determine à UNIÃO a fiscalização das estações de trem da região, bem como que a TRENSURB coloque piso tátil, banheiro adaptado de fácil acesso, banheiros para uso geral em condições de acesso e higiene, interfone no interior dos elevadores no caso de pane, fixação de cartazes ao lado de escadas rolantes e elevadores quando estes estiverem inoperantes, informando, inclusive pelas redes sociais, acessos alternativos e o tempo que os equipamentos ficarão inoperantes. Além disso, requer um plano de manutenção permanente para elevadores e escadas rolantes, não podendo um equipamento permanecer inoperante por mais de 24 horas. A TRENSURB terá, ainda, de providenciar a publicação de eventual sentença de procedência para conhecimento dos usuários.
Para a efetividade da demanda, o Ministério Público Federal também requereu a fixação de multa diária de R$10.000,00 em caso de descumprimento, bem como a fixação de dano moral coletivo no valor de R$500.000,00 a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

