MPF obtém liminar determinado que a União e a Funai forneçam água potável ao Acampamento Indígena São Roque (RS)
O Ministério Público Federal em Erechim (RS) obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu liminar para determinar que a União e a Funai adotem todas as providências necessárias para garantir o imediato fornecimento de água potável à comunidade indígena do Acampamento São Roque, que vive às margens da BR-153, na altura do km 42, em Erechim/RS, há quase 40 anos.
Na decisão, o Tribunal acolheu os argumentos sustentados pelo MPF em recurso de agravo de instrumento, interposto no final do mês de abril deste ano, contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5000647-17.2018.404.7117. A primeira instância da Justiça Federal havia indeferido o pedido liminar, ao fundamento de que o poder público vinha adotando as medidas possíveis.
O desembargador encarregado do caso no Tribunal discordou do entendimento do juiz federal de Erechim, considerando "(…) evidente o risco de dano para a comunidade indígena que está desprovida do devido fornecimento de água potável, exposta à contaminação e com risco de contrair doenças, como já ocorreu". A decisão ressalta ainda que "análises realizadas pela Vigilância Sanitária estadual em amostras de água coletada no Acampamento São Roque, no dia 03/04/18, confirmaram a contaminação pela presença da bactéria Escheríchia coli".

