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Feminicídio: por gravidade do crime e risco de reiteração, MPF pede que seja negada soltura de acusado

Defesa do homem, que matou companheira e enterrou o corpo, alega excesso de prazo para prisão cautelar

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrariamente ao pedido de liberdade de um homem acusado de feminicídio, em Alagoas. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e rebate as alegações de excesso de prazo levantadas pela defesa para a prisão cautelar. A peça, assinada pela subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, reforça a gravidade da conduta do acusado e do risco de que ele cometa o crime novamente, motivos pelos quais é inviável a revogação da prisão preventiva e sua substituição por outras medidas cautelares.

Segundo a denúncia, o homem matou a companheira a facadas e depois escondeu o corpo em uma praia. O homicídio triplamente qualificado foi executado de forma brutal, contra a mulher com quem o acusado tinha envolvimento amoroso, por ciúmes. Ele está preventivamente preso, pelo crime, desde agosto de 2019. Ao ajuizar o pedido de liberdade, a defesa sustenta que há excesso de prazo na formação da culpa – demora no julgamento. Nesse sentido, argumenta que há violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Ao se manifestar contra o pedido, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques observa que houve dificuldade na localização de testemunhas essenciais para a elucidação do caso, já que, como são moradores de rua, não tinham endereços definidos. A representante do MPF ressalta que o processo, no entanto, nunca ficou paralisado e foi diligentemente impulsionado. “Sendo assim, não se pode falar em “situação anômala que compromete a efetividade do processo” ou “desprezo estatal pela liberdade do cidadão”". Ao contrário, "o parâmetro da razoabilidade autoriza e legitima a manutenção da prisão do paciente”, diz trecho do parecer. Além disso, segundo a manifestação do MPF, ao reavaliar os motivos para a prisão cautelar, o Juízo ordinário manteve a detenção.

Feminicídio - A palavra feminicídio, incorporada há pouco tempo ao cotidiano dos brasileiros, é o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher. Os motivos mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres. O Mapa da Violência 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), aponta que o Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos: ocupa a quinta posição em um ranking de 83 nações. No Brasil, 55,3% desses crimes foram cometidos no ambiente doméstico e 33,2% dos homicidas eram parceiros ou ex-parceiros das vítimas, com base em dados de 2013, do Ministério da Saúde, e do Flacso.

Em 9 de março de 2015 foi sancionada a Lei 13.104 que, em linhas gerais, prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher. Com a sanção presidencial, o assassinato de mulher por razões de gênero (quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher) passa a ser incluído entre os tipos de homicídio qualificado. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

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