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TRF4 determina que Ibama adote pareceres técnicos do MPF no termo de referência da UH Itapiranga

Documento original não tratava adequadamente aspectos relacionados à legislação ambiental e aos direitos da população atingida

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deve incluir pareceres da equipe pericial do MPF no Termo de Referência da Usina Hidrelétrica Itapiranga, planejada para situar-se na divisa entre os estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. "É necessário reconhecer que o Ministério Público Federal atua em colaboração com o IBAMA na busca da melhor solução para a preservação do meio ambiente", destacou em seu voto o juiz federal convocado Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, relator do processo. A decisão confirmou sentença da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) na ação civil pública ajuizada pelo MPF em São Miguel do Oeste/SC e atendeu o parecer do MPF na 4ª Região.

Segundo o procurador regional da República Waldir Alves, que assina o parecer, as alterações pretendidas pelo MPF não constituem ingerência nas atividades administrativas do Ibama, tratando-se, sim, de fiscalização desenvolvida dentro das atribuições do MP, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação e garantir o desenvolvimento regular dos estudos de impacto ambiental e o tratamento justo às famílias atingidas. No entender do MPF, em decorrência da necessidade de o país produzir mais energia para evitar um colapso no sistema de fornecimento, o Poder Executivo, por muitas vezes, pretere o meio ambiente e a própria população, visando a maior celeridade e menos gastos na construção do empreendimento, mas é relevante que o empreendedor apresente alternativas viáveis não só à área econômica, mas também ao meio ambiente.

O parecer também destaca a necessidade de se resguardarem os direitos da população atingida, que já se encontra sofrendo as consequências da possível instalação da usina. Segundo o então vice-prefeito de Caiçara/RS, Silvano Faccin, em 2014 já ocorria um fenômeno de negociação de terrenos e abandono da região. "Todos os pareceres apresentados por este parquet relativos ao aspecto socioeconômico foram elaborados por antropólogo que visitou a região de abrangência da Usina de Itapiranga e identificou as preocupações e inseguranças da sociedade afetada", destaca o documento, segundo o qual "é importante a previsão, no termo de referência, de reuniões periódicas, a fim de que a população atingida participe das decisões que envolvam diretamente seus interesses, bem como para que o empreendedor esclareça cada etapa do processo de licenciamento, especialmente as relacionadas às desapropriações e indenizações".

Entenda o caso - Provocado pela Prefeitura de Mondaí/SC, em 2010, o MPF em São Miguel do Oeste instaurou o Inquérito Civil 1.33.012.000160/2010-01 para fiscalizar e exigir o cumprimento das normas ambientais na construção da Usina Hidrelétrica Itapiranga, que resultou na Recomendação PRM/SMO 035/2012. Em síntese, pretendia-se que o processo de licenciamento fosse suspenso até que a perícia técnica do MPF se manifestasse sobre eventuais alterações, a fim de evitar possíveis demandas judiciais referentes ao processo de licenciamento. A recomendação não foi atendida pelo Ibama, o que levou o MPF a ajuizar, em 2012, a ação civil pública, para que fosse determinada a inclusão, no termo de referência, dos pareceres técnicos 095/2011 (referente ao meio biótico, elaborado pelos analistas periciais da Procuradoria da República em Santa Catarina), 12/2012 (referente ao meio biótico, assinado pela analista pericial em Biologia da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul) e 27/2012 (referente ao meio antrópico, elaborado pelos analistas periciais em Antropologia das procuradorias da República em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e 4ª Região). Assinaram a ACP os procuradores da República Maria Rezende Capucci (São Miguel do Oeste/SC), Gabriel Silveira de Queirós Campos (Santa Rosa/RS) e Fernanda Alves de Oliveira (Passo Fundo/RS).

Em 2014, após a realização de uma audiência pública e o atendimento parcial das recomendações do MPF pelo Ibama, a JFSC julgou o pedido do MPF procedente e condenou a autarquia a incluir no termo de referência da usina todas as sugestões elencadas nos pareceres técnicos já mencionados, além do 072/2012. Por se tratar de ação contra a União, a matéria foi remetida, já em 2015, para reexame necessário pelo TRF4, junto com a apelação do Ibama.

O Ibama recorreu da decisão do tribunal.

Acompanhe o processo no TRF4: Apelação/Remessa Necessária Nº 5002025-30.2012.4.04.7210 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - TRF)

Consulte ainda: A ação civil pública ajuizada pelo MPF em São Miguel do Oeste | O parecer do MPF na 4ª Região

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