PRE-SP pede remoção de 19 outdoors fixados em Taubaté (SP) com propaganda eleitoral de Bolsonaro
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) entende que o uso de outdoors para a promoção pessoal de pré-candidato é vedado por lei. Para a PRE, o que a lei proíbe no período autorizado de campanha eleitoral (ou seja, após 15 de agosto) é, com mais razão, proibido na pré-campanha.
No caso, foram colocados 19 outdoors no município de Taubaté-SP promovendo o pré-candidato Jair Bolsonaro. Embora a competência para o trato do tema seja do Tribunal Superior Eleitoral, por ser tratar de eleição nacional, é autorizado o exercício do poder de polícia por outras instâncias da Justiça Eleitoral
Para a PRE, além de trazer mensagens explícitas de apoio ao pré-candidato, os outdoors são proibidos no ambiente eleitoral, por força do artigo 36, § 1º (que veda a propaganda intrapartidária) e do art. 39, § 8º, ambos da Lei de Eleições (Lei n.º 9.504/97).
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