MPF, DPU E DPE expedem Recomendação Conjunta à AMCENTRO sobre o Plano de Cogestão Regional
Atentos ao agravamento do cenário pandêmico nos últimos dois meses e à projeção matemática de novo pico de contaminações no mês de janeiro de 2021, representantes do Ministério Público Federal (MPF/RS), da Defensoria Pública da União (DPU/RS) e da Defensoria Pública do Estado (DP/RS) expediram, nesta sexta-feira (15) a Recomendação Conjunta nº 1/2021, à Associação dos Municípios da Região Centro (Amcentro). O documento busca evitar o colapso do sistema de saúde, que conta com um Hospital Universitário Federal, com o único Pronto-Socorro para atender, exclusivamente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma população de 1,2 milhão de habitantes da região.
A recomendação foi objeto de reunião realizada nesta manhã com representantes da Amcentro e gestores dos 31 municípios que apresentaram ao governo do estado do Rio Grande do Sul, em 18 de setembro de 2020, um Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (covid-19) com Protocolos Específicos a ser aplicado na Região R-01 e R-02.
Na oportunidade, foram expostos dados coletados junto aos portais oficiais do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde gaúcha, dos municípios e instituições de ensino da região, além de subsídios obtidos em reunião realizada no dia 22 de dezembro com o presidente da Sociedade Riograndense de Infectologia (SRGI). Os dados demonstram uma piora significativa na situação da pandemia no Brasil, no estado do Rio Grande do Sul como um todo, e, por óbvio, também na Região covid R-01/R-02, o que inclusive levou o estado a suspender por duas semanas a aplicação da cogestão, nos termos do Decreto Estadual nº 55.609, de 30/11/2020.
O aumento do número de casos confirmados, internações e óbitos, relatos de falta de profissionais de saúde para a composição das equipes intensivistas aptas a manejarem os pacientes com agravos ocasionados pela covid-19 e maior tempo de espera para a obtenção dos resultados dos exames RT-PCR, devido à quase quintuplicação da demanda levou os órgãos a expedirem o documento. A recomendação é para que a Amcentro reavalie junto aos municípios associados o cabimento da adoção da flexibilização das medidas sanitárias segmentadas autorizadas pelo art. 21, § 2º, do Decreto Estadual nº 55.240/20 (com as suas alterações posteriores), a título de cogestão. Optando por mantê-la protocolada junto ao estado do Rio Grande do Sul, promova a revisão imediata e semanal do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (covid-19) com Protocolos Específicos a ser aplicado na Região R-01 e R-02, apresentado em setembro e ratificado em dezembro, fazendo-o acompanhar de pareceres técnicos atualizados.
Também exortaram a associação a adotar todas as providências de sua atribuição para orientar aos Municípios associados no sentido de que, em pretendendo adotarem a cogestão, atendam integralmente às regras estabelecidas no art. 21, §§ 2º, 3º e 8º, do Decreto Estadual nº 55.240/20, dando ampla publicidade aos respectivos decretos específicos sobre o tema, para a segurança jurídica dos cidadãos.
Lembraram, por fim, que a cogestão não era sinônimo de simples flexibilização, implicando, antes e ainda com maior razão, o compartilhamento de responsabilidades dos municípios com o estado e a União na adequada assistência da população.
Leia aqui a íntegra da recomendação

