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STF reafirma que processo contra governador não precisa de autorização da Assembleia Legislativa

Decisão na sessão desta quarta-feira (9) foi na conclusão do julgamento conjunto de três ADIs que tratam do tema na Bahia, no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o posicionamento de que a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para fins de instauração de ação penal contra governador ofende os princípios republicanos da separação dos poderes e do acesso à jurisdição. O tema voltou ao plenário nesta quarta-feira (9) na conclusão do julgamento conjunto de três ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de normas da Bahia (ADI 4777), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; do Rio Grande do Sul (ADI 4674) e Distrito Federal (ADI 4362), as duas propostas pelo procurador-geral da República.

As ações questionavam a exigência da autorização prévia da Assembleia Legislativa para instauração de ação penal contra governador e seu afastamento automático a partir do recebimento da denúncia ou queixa-crime. Segundo a decisão, eventual afastamento do cargo só pode ser determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão competente para processar e julgar esses ocupantes de cargos públicos.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela procedência dos pedidos e foi seguido pela maioria dos ministros, confirmando a jurisprudência da Corte. No caso da ADI 4777, os ministros declararam a inconstitucionalidade de dispositivos que definiam como competência privativa da Assembleia Legislativa de processar e julgar o governador, o vice-governador e os secretários de Estado, nos crimes de responsabilidade.

Julgamento anterior - O entendimento havia sido firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5540), em maio deste ano, quando a Corte decidiu, por maioria de votos, que não havia necessidade de licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para instaurar ação penal contra o governador do estado.

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