Justiça Federal atende pedidos do MPF e anula licitação que permitiu exploração de gás de xisto no oeste paulista
A Justiça Federal declarou a nulidade da licitação que liberou a exploração de gás de xisto com uso da técnica do fraturamento hidráulico na bacia do rio Paraná, no oeste paulista. A decisão confirma a liminar concedida em 2015, que suspendeu os efeitos do processo licitatório, atendendo à ação do Ministério Público Federal em Presidente Prudente (SP), uma das áreas onde estão localizados os blocos licitados. Como resultado, foram cancelados os contratos de concessão firmados entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Petrobras, Petra Energia S.A. e Bayar Empreendimentos e Participações LTDA..
A decisão também proibiu a ANP de promover novas licitações para exploração do combustível na região enquanto não forem realizados pesquisas que demonstrem a viabilidade do uso do fraturamento hidráulico em solo brasileiro. O processo, também chamado de frackling, utiliza jatos de água sob pressão para quebrar as rochas sedimentares a milhares de metros de profundidade, onde está localizado o combustível. A água é misturada com areia e centenas de produtos químicos que mantêm as fraturas abertas e permitem a extração do gás.
A Justiça acolheu os argumentos do MPF de que a adoção do fraturamento hidráulico pode gerar impactos ambientais incomensuráveis, além de representar um perigo à saúde humana. A técnica levaria à poluição do solo e dos lençóis freáticos, incluindo o Aquífero Guarani, reservatório de água doce estratégico para as gerações atuais e futuras. Traria ainda riscos de abalos sísmicos e de contaminação das Unidades de Conservação localizadas próximo ao local de exploração. Outro problema apontado é a grande quantidade de água necessária para a operação do fraturamento hidráulico, o que, juntamente com a poluição, afetaria a agropecuária, principal atividade econômica da região, e traria riscos à segurança hídrica no Estado de São Paulo.
A sentença exige ainda a prévia regulamentação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a realização de estudos de impacto ambiental e a devida publicidade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar – AAAS para que novas licitações sejam promovidas. Segundo a decisão, deve-se dar oportunidade para a participação popular e técnica, dos órgãos públicos, das entidades civis interessadas e das pessoas que serão impactadas diretamente pela exploração do gás de xisto, garantindo-se o efetivo controle no uso da técnica do fraturamento hidráulico, inclusive quanto ao depósito e posterior descarte das substâncias utilizadas no processo.
EVENTO. Nesta quarta-feira, 4 de outubro, o procurador da República Luis Roberto Gomes, autor da ação que motivou a decisão judicial, dará uma palestra sobre a atuação do MPF no combate à produção de recursos petrolíferos por meio do uso do fraturamento hidráulico. A apresentação fará parte do evento “I Seminário Cuidando das águas do Pontal do Paranapanema – Gás de Xisto”, que acontece no Centro Cultural Matarazzo, a partir das 8h30. O endereço é Rua Quintino Bocaiúva,748 – Presidente Prudente/SP.
Leia a íntegra da setença. O número do processo é 0006519.75.2014.403.6112. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

