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MPF defende manutenção de regime fechado para empresário condenado por homicídio qualificado

Epidemia de covid-19 não confere, por si só, direito a prisão domiciliar para Renato Grembecki Archilla. Mesmo com problemas de saúde, preso recebe tratamento adequado no local de custódia

Em manifestação encaminhada ao ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defende a manutenção do regime fechado para o empresário Renato Grembecki Archilla, condenado a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado. A sentença já transitou em julgado. Ao contrário do alegado em habeas corpus pela defesa, o preso não faz jus à liberdade condicional nem à prisão domiciliar em razão da pandemia de covid-19. Decisão recente da Justiça em São Paulo concluiu não haver risco concreto à saúde do paciente – que tem hipertensão, osteoartrite nos joelhos e insuficiência coronariana – por não ter ficado comprovada a inviabilidade de tratamento no local de custódia.

Preliminarmente, a representante do Ministério Público Federal (MPF) destaca a necessidade da extinção do recurso sem julgamento do mérito, pela inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso dos autos. Pela jurisprudência do Supremo, apenas acórdão de corte superior pode ser submetido à apreciação do STF. No mérito, o MPF se manifesta pelo não conhecimento do HC.

Ao refutar os argumentos da defesa, a subprocuradora-geral diz também não vislumbrar o alegado constrangimento ilegal no caso concreto. “A alegação do impetrante quanto ao estado de saúde debilitado do paciente, por si só, não confere o direito às medidas almejadas, porquanto […] está igualmente evidenciada a ausência de ‘prova idônea’ para fins de demonstração da existência de problema de saúde atual do paciente ou da impossibilidade de eventual tratamento/acompanhamento médico na unidade prisional”, argumentou.

Entenda o caso – Renato Grembecki Archilla foi condenado pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (regime fechado) pelo assassinato da própria filha. Após recurso do Ministério Público, houve a majoração da pena-base imposta ao acusado para 14 anos de reclusão. Em decisão de março do ano passado, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Primeira Turma do STF cassou uma liminar que determinava a soltura do empresário. Na decisão, o colegiado ressaltou que foi constatada a interposição sistemática de recursos incabíveis judicialmente por parte da defesa de Grembecki.

Íntegra da manifestação

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