Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / A pedido do Ministério Público Eleitoral, TRE proíbe realização de cavalgada em Carira (SE)

A pedido do Ministério Público Eleitoral, TRE proíbe realização de cavalgada em Carira (SE)

Divulgação indicava uso político do evento e desrespeito à legislação, com realização de showmício

Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o desembargador eleitoral Roberto Porto, do Tribunal Regional Eleitoral, proibiu a realização da cavalgada de Carira, marcada para o próximo domingo, dia 09. De acordo com o MP Eleitoral, o evento seria seguido de grande show, aberto ao público, com características de showmício, proibido pela legislação eleitoral.

Investigação – A Promotoria Eleitoral no Município de Carira iniciou as investigações sobre o evento, e encaminhou as informações para a Procuradoria Regional Eleitoral. Nos dados coletados pelo Ministério Público, ficou claro que o organizador do evento, filiado a partido político, tinha o apoio de dois ex-prefeitos do município para realização da cavalgada. Além disso, esses ex-prefeitos já anunciaram publicamente o apoio a um dos candidatos a governador do Estado.

Para o MP Eleitoral, os fatos “somente podem levar à conclusão de que estamos, em verdade, diante de um comício para anunciar à população de Carira que a dos ex-prefeitos está apoiando o candidato ao governo. Não sobra dúvidas, portanto, que estamos diante de um evento político”.

Penas – A Justiça Eleitoral determinou pena de multa de XXXXXX ao organizador do evento se a cavalgada for realizada.

 

 

 

CASO DE PROIBIR PRESENÇA DO POLITICO

A pedido do Ministério Público Eleitoral, TRE proíbe showmício durante cavalgada em Carira (SE)

Divulgação indicava uso político do evento e desrespeito à legislação

Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o desembargador eleitoral Roberto Porto, do Tribunal Regional Eleitoral, proibiu a presença de políticos nos palcos onde ocorrerão os shows da Cavalgada de Carira, marcada para o próximo domingo, 19/08. Os cantores do evento também estão proibidos de citar a presença de qualquer candidato ao pleito de 2018 presente à festa, com pena de multa de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão.

A ação ajuizada pelo MP Eleitoral tem o objetivo de evitar a propaganda irregular, já que a divulgação do evento indicava que os shows, abertos ao público, tinham características de showmício, proibido pela legislação eleitoral.

Investigação – A Promotoria Eleitoral no Município de Carira iniciou as investigações sobre o evento, e encaminhou as informações para a Procuradoria Regional Eleitoral. Nos dados coletados pelo Ministério Público, ficou claro que o organizador do evento, Marcos Vinícius Ribeiros dos Santos, além de filiado a partido político, tinha o apoio de dois ex-prefeitos do município para realização da cavalgada. Como agravante, esses ex-prefeitos, João Bosco Machado e Diego Machado, já anunciaram publicamente o apoio à reeleição de Belivado Chagas ao cargo de governador do Estado.

Para o MP Eleitora,l os fatos “somente podem levar à conclusão de que estamos, em verdade, diante de um comício para anunciar à população de Carira que a dos ex-prefeitos está apoiando o candidato ao governo. Não sobra dúvidas, portanto, que estamos diante de um evento político”.

Penas – A Justiça Eleitoral determinou pena de multa de XXXXXX ao organizador do evento se algum político for ao palco do evento ou mesmo esteja em posição de destaque no palanque. A multa também vale para o caso de um artista citar qualquer candidato às eleições de 2018 durante a festa.

 

 

 

 

 

 



login