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Atuação do MPF garante que AGU divulgue na internet valor dos honorários pagos a advogados e procuradores

Objetivo é dar mais transparência aos pagamentos e garantir ao cidadão um efetivo controle social mediante o acesso à informação

Acatando recomendação do Ministério Público Federal em Goiás (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) passou a disponibilizar, desde o dia 29 de setembro, no Portal da Transparência do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, a publicação de informações individualizadas sobre os valores recebidos a título de honorários advocatícios de sucumbência pelos advogados, procuradores federais e procuradores da Fazenda da União.

De acordo com informações da Secretaria-Geral de Administração da AGU, os dados publicados referem-se a abril, maio, junho, julho e agosto deste ano, última competência paga. Quanto a janeiro, fevereiro e março, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) disponibilizarão os respectivos dados até 30 de novembro, após os ajustes operacionais para publicação.

EntendaO MPF apurou que a AGU, contrariando a Lei de Acesso à Informação, não disponibilizava, no portal da transparência do governo federal, informações sobre os valores individualizados referentes aos honorários advocatícios pagos a advogados, procuradores da Fazenda e procuradores federais.

Informações prestadas pela própria AGU dão conta de que, apenas de janeiro a maio deste ano, o valor recebido pelo CCHA totalizou mais de R$ 230 milhões em todo o país. No entanto, essa verba honorária não integra os valores constantes nas folhas de pagamento disponibilizadas na internet. Ela é individualizada e paga aos advogados diretamente pelo CCHA, sem constar nas informações do Portal da Transparência da instituição.

Assim, em 21 de junho, o procurador da República Ailton Benedito de Souza expediu recomendação à AGU para que disponibilizasse tais informações na internet, com o objetivo de dar mais transparência aos pagamentos e garantir ao cidadão um efetivo controle social mediante o acesso à informação.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação (Procedimento Preparatório n° 1.18.000.000831/2017-48).
Portal da transparência do Governo Federal.

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