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MPF quer que TRF2 reafirme prisão de empresário réu por desvios na saúde do RJ

Tribunal julga se Gustavo Estellita responde em liberdade a processo da Operação S.O.S
O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o pedido de soltura ou prisão domiciliar do empresário Gustavo Estellita, preso em agosto na Operação S.O.S, da Lava Jato/RJ, e que responde por peculato (54 vezes) e organização criminosa na Secretaria de Saúde no Rio de Janeiro no governo de Sérgio Cabral. O réu, acusado a partir da Operação S.O.S (e antes, na Operação Fatura Exposta), atuou como operador do sócio Miguel Iskin na fornecedora de material hospitalar Oscar Iskin & Cia no pagamento de propinas milionárias ao ex-governador e ao ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes.

Em parecer sobre o HC, ainda sem data para ser julgado, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) sustentou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, com a liberdade de Estellita, haveria riscos para os desdobramentos das investigações e do processo. Na avaliação do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção, medidas alternativas como a prisão domiciliar não neutralizariam riscos da liberdade do empresário, com grande poder de influência e que movimentou altos valores dentro do esquema.

“Há suspeita forte e objetivamente fundada de prática reiterada de infrações penais e razões concretas para reconhecer a prisão como necessária para evitar a continuidade da lesão de grande magnitude à ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal diante da suspeita de crimes graves”, frisaram os procuradores regionais Rogério Nascimento, Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira e Silvana Batini no parecer. “A necessidade de mantê-lo em custódia se justifica não só pelos indícios objetivos de prática de crimes graves, mas também em razão da natureza dos delitos praticados. Há uma ação combinada, um agir organizado e sistemático, um esquema que vai se adaptando com o tempo e se reproduzindo pelo que potencializa o risco e fere a ordem pública”.

A defesa de Estellita atribuiu ainda o pedido de medidas alternativas à prisão a seu estado de saúde. Para o MPF, a própria defesa demonstrou que o estabelecimento prisional tem atendimento médico, capaz de prestar cuidados quando foi preciso e mais eficiente do que hospitais estaduais. A 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro já determinou a realização de perícia médica para sanar dúvidas sobre sua condição de saúde.

HC 20190000001537-4
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