PRR5 pede condenação de ex-prefeito de Sousa (PB) por improbidade administrativa
Após a extinção da ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Sousa (PB), Salomão Benevides Gadelha, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) emitiu parecer pedindo a abertura do processo e condenação do ex-gestor. De acordo com o parecer, a ação foi suspensa devido a sua petição inicial ter sido considerada inepta pela 9ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba. No entanto, a PRR5 discorda das causas que motivaram a extinção do processo e pede à Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que a ação seja recebida e devidamente julgada.
Segundo a manifestação, a petição inicial foi considerada inapta porque não delimitou com precisão a ação do ex-prefeito nas práticas ímprobas denunciadas. Salomão Gadelha, que foi prefeito entre os anos de 2001 e 2007, é acusado de ter causado prejuízo de aproximadamente 2 milhões de reais aos cofres públicos por conta de convênios cujos objetivos não foram cumpridos ou não tiveram as contas prestadas corretamente. Para a Justiça da Paraíba, na petição inicial não havia argumentos suficientes para expôr a participação do ex-prefeito nas irregularidades.
A PRR5 entende que o prefeito de um município tem a obrigação de gerir, ordenar e cuidar das despesas e receitas que passou a ser responsável após sua posse. Desse modo, todos os convênios e contratos relacionados aos gastos e ganhos do município devem ser devidamente inspecionados e assinados pelo prefeito. A procuradoria afirma que a petição inicial apresentou os requisitos mínimos para sua análise, tendo indicado e qualificado o acusado de forma minuciosa, bem como sua conduta irregular. Além disso, a Constituição Federal em seu artigo 5º, Inciso XXV, prevê que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito pode ser excluída a apreciação judicial.
Dessa maneira, no entendimento da PRR5, a ação contra Salomão Gadelha possui todos os elementos necessários para se abrir uma investigação e deve ser aceita pela Justiça.
N.º do processo: 0000218-41.2010.4.05.8200
Íntegra da manifestação do MPF
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