MPF/MG recomenda revogação de ato que pode nomear PRF para função de assessor parlamentar
O Ministério Público Federal (MPF) em Pouso Alegre (MG) recomendou ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal e ao coordenador-geral de Recursos Humanos da instituição que, nas suas respectivas esferas de competência, tomem todas as medidas necessárias para impedir a nomeação do policial rodoviário federal Anderson Ralph de Morais para a função de assessor parlamentar do Gabinete do Diretor Geral da PRF.
Em abril deste ano, o MPF denunciou Anderson por crime de peculato. O agente, lotado na 10ª Delegacia da PRF em Pouso Alegre, sul de Minas Gerais, utilizava-se do sistema GoodCard de abastecimento da Polícia Rodoviária Federal para abastecer seu veículo particular. A denúncia foi recebida pelo Juízo Federal e instaurada a Ação Penal nº 1317-88.2017.4.01.3810.
Atendendo pedido do MPF, a Justiça também decretou o afastamento do policial rodoviário federal de suas atividades.
Posteriormente, a superintendência da PRF em Minas sugeriu a realização de teletrabalho pelo servidor. A Justiça Federal consentiu, convertendo o afastamento em autorização para o trabalho à distância, "desde que não lhe seja atribuída atividade finalística, sendo vedado o uso de arma, bem como o acesso ao sistema relacionado ao abastecimento de veículos da Corporação ou a qualquer dado que envolva o crime em desate".
No entanto, na semana passada, ao acessar o processo administrativo disciplinar instaurado pela PRF contra Anderson, o MPF teve conhecimento de que o acusado está participando de processo seletivo de recrutamento para a vaga de Assessor Parlamentar do Gabinete do Diretor Geral da instituição, encontrando-se já na fase de entrevistas, classificado em 1º lugar.
Para o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, autor da recomendação, a simples inscrição de Anderson Ralph no processo seletivo "já constitui embaraço inequívoco à medida cautelar imposta pelo Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG".
Além disso, em caso de nomeação, o agente ainda teria de se mudar para Brasília-DF, o que "implicará em dificuldades logísticas no processo administrativo disciplinar ao qual ele responde, bem como oneração do ponto de vista orçamentário e financeiro, diante da necessidade de deslocamentos da equipe da Comissão".
"A inscrição de Anderson Ralph de Morais implica em claro movimento do réu no sentido de criar uma situação de fato na qual a medida cautelar que lhe foi imposta em sede de processo-crime (atuação exclusivamente em regime de teletrabalho) fique inviabilizada, constrangendo o Poder Judiciário e contrapondo-o à própria Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal", afirma o MPF.
A recomendação destaca que a situação viola as próprias regras do edital que regulamenta o processo seletivo, já que o seu item 4.1, "a", condiciona a participação dos interessados à inexistência de qualquer licença ou suspensão de atividades.
O MPF lembra que, no exercício da função de Assessor Parlamentar, Anderson terá acesso a informações estratégicas e privilegiadas da Polícia Rodoviária Federal.
"Além disso, esse é um cargo que, por sua natureza, exige que seu detentor ostente histórico funcional ilibado e livre de questionamentos quanto à moralidade, probidade e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo. Ora, se é fato que Anderson Ralph de Morais, além de réu em ação penal e em uma ação de improbidade administrativa, é também processado administrativamente pela própria PRF, como ele poderá ser nomeado para uma função de tamanho relevo? Que tipo de mensagem a instituição estará enviando internamente a seu pessoal, bem como a próprio Poder Legislativo, com que o policial terá interface recorrente?", questiona o procurador da República.
Por isso, além de recomendar a eliminação do PRF do processo seletivo em curso ou que seja tornado sem efeito o ato de nomeação dele para a vaga pretendida, o MPF também recomendou que, nos processos seletivos e concursos de remoção vindouros, a Polícia Rodoviária Federal faça constar dos respectivos editais vedação expressa de participação de servidores que estejam respondendo a procedimento administrativo disciplinar ou que estejam sujeitos a medidas cautelares judiciais que limitem ou condicionem o exercício de suas funções.
Foi dado prazo de 10 dias para cumprimento da recomendação.
SAIBA MAIS
Os fatos imputados a Anderson Ralph de Morais aconteceram entre julho e dezembro de 2016. De acordo com as ações penal e de improbidade, o acusado abasteceu seu veículo particular por pelo menos 13 vezes, utilizando-se do sistema de abastecimento da PRF, que é realizado por meio da empresa GoodCard/Ecofrotas.
Nesse sistema, o responsável pelo abastecimento deve se dirigir a um dos postos credenciados e, de posse de um cartão, após informar o código de identificação do comprador/motorista e a quilometragem do veículo, tem o abastecimento autorizado. Apenas em situações excepcionais, como perda ou danificação do cartão, é admitido o abastecimento sem a apresentação deste, quando a operação é autorizada pelo telefone.
A fraude foi descoberta em 19 de dezembro de 2016, quando um PRF lotado na mesma Delegacia do acusado (10ª Delegacia, de Pouso Alegre) tentou abastecer a viatura em que estava e não conseguiu realizar o pagamento, pois o sistema acusou que o mesmo veículo teria sido abastecido no mesmo dia, 10 minutos antes, mas em outro posto, supostamente por outro policial. Acontece que o policial que aparecia como responsável pelo abastecimento naquele dia estava trabalhando em viatura diversa, não sendo possível que estivesse no posto naquele dia e horário.
Ao investigar o caso, policiais foram ao posto onde ocorrera o suposto abastecimento da viatura e descobriram que Anderson Ralph de Morais estivera lá no dia 20 e pedido o estorno da operação feita através do sistema GoodCard junto ao gerente do posto, efetuando um novo pagamento, agora com o próprio cartão de crédito. Na ocasião, o gerente apresentou notas de outros abastecimentos realizados pelo acusado em que o sistema da PRF fora utilizado.
Ao examinar as imagens das câmaras de segurança do posto de combustível, descobriu-se que o carro abastecido naquele dia era um modelo da marca GM, modelo Sonic Sedan, cor vermelha, idêntico ao veículo particular do acusado.
A investigação realizada pela Corregedoria da PRF revelou que o acusado abastecia o seu próprio carro há pelo menos sete meses.
As diligências efetuadas pela PRF provaram que o acusado se dirigia sempre ao mesmo posto, no centro de Pouso Alegre, nos dias de folga e fora do horário de serviço, e sem se identificar como policial, solicitava o abastecimento de seu veículo particular. Alegando que havia perdido o cartão GoodCard, pedia que a autorização de débito fosse feita por telefone, indicando o nome de outros policiais e dados de outras viaturas, a fim de evitar que fosse identificado.
Se condenado na ação penal, Anderson pode pegar uma pena de até 12 anos de reclusão. Em caso de condenação por improbidade administrativa, ele pode perder o cargo ou função pública, ter os direitos políticos suspensos por prazo a ser fixado na sentença e ficar impedido de realizar financiamentos ou receber incentivos fiscais em instituições financeiras públicas.
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