Porto Sul: MPs firmam termo de compromisso Socioambiental para evitar e mitigar impactos ambientais em Ilhéus (BA)
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) firmaram Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) determinando medidas para prevenir danos ambientais evitáveis e mitigar impactos não evitáveis na região do Porto Sul – Complexo Portuário e de Serviços, empreendimento previsto para ser instalado no distrito de Aritaguá do município de Ilhéus, a 452km de Salvador (BA). O TCSA, homologado pela Justiça Federal no dia 17 de outubro, foi celebrado com os empreendedores do Porto Sul, Estado da Bahia e Bahia Mineração S/A (Bamin), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o Município de Ilhéus (BA).
O MPF e MP/BA atuaram para que, antes da intervenção na área, os empreendedores se responsabilizem pelos impactos decorrentes do empreendimento e pelos custos de medidas preventivas e precaucionais destinadas à preservação da região afetada, mediante o aporte de valores e a assunção de diversas obrigações de fazer e não fazer, mitigando riscos socioambientais.
O Termo de Compromisso Socioambiental foi firmado após o ajuizamento de quatro ações civis públicas, a expedição de diversas recomendações e outras medidas. “Além da suspensão, em dado momento, da supressão de vegetação na área licenciada, foi possível obter, com essas ações judiciais, importantes avanços e correções no licenciamento ambiental do Porto Sul, mas este TCSA, com tal escopo, se apresenta como a melhor alternativa para a resolução consensual dos interesses envolvidos com vistas ao desenvolvimento sustentável da região”, afirmou o Procurador da República Tiago Modesto Rabelo.
O TCSA – firmado com a finalidade de assegurar, por meio das medidas nele previstas, o desenvolvimento sustentável, a integridade das funções ecológicas e os serviços ecossistêmicos da região –, tem por objetivo promover a gestão ambiental integrada e estratégica; o planejamento territorial; o aprimoramento do monitoramento, avaliação e controle ambiental; o fortalecimento da fiscalização; a consolidação de unidades de conservação; e a preservação e proteção de corredores ecológicos.
O empreendimento – O Porto Sul está projetado para ser um porto com instalações e estruturas offshore (instalações marítimas como quebra-mar, bacia de evolução e ponte de acesso marítimo) e onshore (instalações terrestres como retroporto e terminais de carga), com o objetivo de escoar minério de ferro, clínquer, soja, etanol, fertilizantes e outros granéis sólidos. O Estado da Bahia e a Bamin S/A, empreendedores, atuam em conjunto na implantação do Complexo Portuário.
Obrigações e aporte financeiro – O TCSA prevê a assunção, pelos compromissários Estado da Bahia, Bamin, Inema e Município de Ilhéus, de várias obrigações voltadas à implementação de medidas preventivas/precaucionais de proteção ambiental com vistas à gestão ambiental integrada e estratégica da região de referência e demais áreas abrangidas. O Acordo define um aporte financeiro total de 45 milhões (R$ 45.055.966,82), que será custeado inteiramente pela Bamin S/A em seis parcelas, durante seis anos, e será destinado, dentre outras medidas/ações, a:
> aproximadamente R$3,6milhões, ao fortalecimento dos órgãos de controle e fiscalização ambiental dos três entes federativos (ICMbio, Ibama, Inema, Polícia Federal, Polícia Civil/Delegacia de Proteção Ambiental, Polícia Rodoviária Federal, Companhia Independente de Policiamento Ambiental e órgãos ambientais dos municípios de Ilhéus, Itacaré e Uruçuca), em função do incremento de demanda sobre suas atividades;
> aproximadamente R$14milhões, para apoio e estruturação das Unidades de Conservação (UC) Federais e Estaduais da região, cerca de R$7milhões para as UCs federais e R$ 7milhões para as estaduais; e
> o restante do valor, a medidas preventivas e precaucionais de danos ambientais prognosticados em estudos desenvolvidos em escala de paisagem, destacando-se:
- implementação de Sistema de Gestão Ambiental Integrada, com o desenvolvimento e aprimoramento de ferramentas de Planejamento Territorial da região, e contratação de serviços para o levantamento de dados primários, a caracterização socioambiental dos imóveis rurais, a classificação das fitofisionomias e dos estágios sucessionais da vegetação de Mata Atlântica;
- aprimoramento do sistema de Monitoramento e Controle Ambiental da região, mediante a aquisição e instalação de Plataforma de Coleta Automática de Dados Hidrológicos e Pluviométricos e de Unidades de Monitoramento Remoto (UMR’s), com contratação de serviços para monitoramento da água, aperfeiçoamento das plataformas e monitoramento da cobertura vegetal, além da aquisição de Licença de Uso de Imagens de Satélite de Alta Tecnologia (Imagens Planet) e emissão de alertas de supressão de vegetação em tempo real, entre outras medidas;
- medidas voltadas à Avaliação Ambiental Integrada da região, com a Integração do Monitoramento, do Controle e da Fiscalização Ambiental, por meio da contratação de serviço para desenvolvimento do Painel de Monitoramentos com o objetivo de detectar, alertar e publicar, de maneira contínua e sistemática, áreas de decremento de vegetação nativa e pontos com redução da qualidade da água; contratação de serviço para aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos, de maneira a aprimorar as informações sobre os empreendimentos licenciados na região; e contratação de serviço para inserção nas plataformas GeoBahia e no Módulo de Avaliação Ambiental Preliminar das informações sobre regras de uso e ocupação do solo, dados primários e áreas de restrição.
Gestão dos recursos – O recurso será gestado e executado por uma instituição privada sem fins lucrativos ou uma instituição financeira que será escolhida, no prazo de 90 dias, pelo Estado do Bahia por meio de processo seletivo. A instituição selecionada ficará responsável por receber e gerir os R$ 45milhões, destinando-os em conformidade com o previsto no Termo, e prestar contas, semestralmente, da aplicação dos recursos. Ao Comitê Técnico de Execução do TCSA, composto por servidores do Estado e do Inema, caberá o acompanhamento, fiscalização, avaliação e prestação de contas aos MPs (compromitentes) e demais signatários (compromissários) da execução das medidas.
Todas as ações e medidas previstas no Termo contam com os seus respectivos termos de referência, orçamentos e cronogramas executivos, que constituem os Anexos do TCSA.
Outras obrigações – O acordo estabelece, ainda, Áreas de Relevância Ambiental e prevê medidas destinadas à proteção de tais áreas com vistas à conservação e manutenção de Corredores Ecológicos da Mata Atlântica.
Em relação à prevenção e fiscalização de impactos ambientais, o TCSA prevê medidas estruturantes de Aprimoramento da Fiscalização Ambiental, por meio de elaboração de um Protocolo Integrado de Fiscalização, que terá por escopo promover o planejamento, a organização e a realização de operações de fiscalização sistêmicas de caráter preventivo e repressivo, a ser executado de forma cooperativa pelas entidades e órgãos de fiscalização ambiental dos entes federativos que atuam na região.
Entre outras determinações, constam do termo, também, medidas complementares de mitigação de impactos à flora e fauna, além de obrigações voltadas à proteção de Unidades de Conservação. E, para fortalecer a Governança Socioambiental da Região, o TCSA previu, ainda, que uma instituição local do terceiro setor deverá ser escolhida pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Ilhéus/BA para gestar um Observatório Socioambiental, o qual terá acesso às informações técnicas oficiais para monitorar os indicadores ambientais e auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações/ações previstas no TCSA, entre outras atividades.
Por se referirem a medidas preventivas e precaucionais complementares, as obrigações constantes do TCSA não substituem, dispensam ou se confundem com quaisquer condicionantes, medidas mitigadoras, compensatórias ou Planos Ambientais previstos no licenciamento ambiental do empreendimento, o que também conta com o acompanhamento dos MPs.
Extinção de ações – Três ações civis públicas e uma execução ajuizadas pelo MPF em conjunto com o MP/BA foram extintas, pois o objeto dessas ações estão abrangidos pelas determinações do TCSA. Uma quarta ação civil, que continua tramitando, discute a destinação dos recursos da compensação ambiental do empreendimento Porto Sul, que os MPs querem que sejam aplicados, em sua maior parte, em benefício das Unidades de Conservação da região afetada.
O Termo, porém, não impede a atuação dos MPs e a adoção das medidas cabíveis em relação a outros fatos ou direitos não abrangidos pelo TCSA.
Descumprimento – O Termo de Compromisso estabelece penalidades, incluindo multa de R$ 10mil por obrigação descumprida (total ou parcialmente), cumulada com multa moratória correspondente a R$ 3 mil a cada 30 dias de atraso, enquanto persistir a inadimplência, além da multa em caso de atraso no pagamento dos valores acordados.
O TCSA ainda prevê a obrigação de cumprimento dos ditames da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), medidas voltadas ao descomissionamento e consequências jurídicas em caso de insucesso do empreendimento.
Além do procurador da República Tiago Modesto Rabelo (MPF), assinaram o TCSA: a promotora de Justiça Regional do Meio Ambiente, Aline Valéria Archangelo Salvador (MPE/BA); o governador da Bahia, Rui Costa; o secretário da Casa Civil do Estado da Bahia; o secretário Estadual de Meio Ambiente; o procurador-Geral do Estado; a Diretora e o Procurador-Geral do Inema; os Procuradores do Núcleo de Patrimônio Público e Meio Ambiente do Estado da Bahia; o Diretor-Presidente e os advogados da Bamin S/A; o prefeito e o Procurador-Geral do Município de Ilhéus.
E agora? O Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA), assim como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é um instrumento pelo qual as partes envolvidas se comprometem, perante o Ministério Público, ao cumprimento de medidas para corrigir irregularidades e evitar ou mitigar/compensar danos. A intenção é agilizar a solução das questões, tendo em vista o tempo de duração de uma ação judicial até o seu julgamento definitivo. O MPF segue acompanhando a efetivação das medidas, podendo, caso haja descumprimento, aplicar multas, instaurar inquéritos civis ou ajuizar novas ações.
Confira a petição inicial das três ações civis públicas extintas em virtude do TCSA:
1ª Ação Civil Pública – Nº 1899-68.2014.4.01.3301
2ª Ação Civil Pública – Nº 1937-80.2014.4.01.3301
3ª Ação Civil Pública – Nº 3177-07.2014.4.01.3301
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