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Crime contra propriedade intelectual gera inelegibilidade, decide TSE

Decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, na sessão extraordinária de 5 de abril, o registro ao candidato a vereador no município de Rio Negrinho/SC Eloir Laurek, condenado por plágio e violação de direitos autoriais. Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, os ministros decidiram que crime contra propriedade intelectual gera inelegibilidade.

A decisão foi na conclusão do julgamento do Recurso Especial 14594/2016. A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina propôs o recurso em outubro de 2016. A princípio, a relatora, ministra Luciana Lóssio, negou seguimento. Após agravo regimental proposto pela Procuradoria-Geral Eleitoral, o caso começou a ser julgado pelo plenário em dezembro de 2016.

No julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, sustentou que não é razoável que uma pessoa condenada por furto de uma bicicleta, por exemplo, seja impedida de se candidatar, e outra condenada por plagiar música ou obra de arte não fique inelegível.

“Levando em conta que o patrimônio privado possui duas dimensões - a material e a imaterial - é fácil intuir que a violação de direito autoral também se insere no âmbito do bem jurídico como patrimônio privado a ensejar a configuração da inelegibilidade da letra 'e' da LC 64/90”, concluiu.

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