TSE mantém cassação de prefeito e vice-prefeito de Dionísio (MG) e determina convocação de novas eleições
Acolhendo parcialmente pedido do Ministério Público Eleitoral, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nessa quinta-feira (30), a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Dionísio (MG) – respectivamente Farias Menezes de Oliveira e Emídio Braga Bicalho – e determinou a realização de novas eleições municipais. Os réus respondiam a dois processos que tramitaram conjuntamente na Corte, que considerou caracterizada prática de abuso de poder político nas Eleições de 2016.
O acórdão do TSE confirma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) o qual entendeu ter havido indevida manipulação, pela Prefeitura de Dionísio, de um programa de assentamento rural com a finalidade de beneficiar as candidaturas de Farias Menezes e Emídio Bicalho. A Corte regional manteve a sentença de primeiro grau de cassação de mandato e declaração de inelegibilidade por oito anos. No entanto, ao avaliar o caso, o TSE afastou a sanção de inelegibilidade, contrariando pretensão do MP Eleitoral nesse ponto.
Em sustentação oral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, destacou que o programa de assentamento existente no município, embora legal e em funcionamento há certo tempo, teve seu cronograma de execução alterado, de forma injustificada, pelo então prefeito Frederico Henrique, de modo a viabilizar a realização da entrega de lotes em data próxima às eleições. A manobra serviu para impulsionar a chapa de Farias de Menezes e Emídio Bicalho, que fizeram menção às doações em seus comícios eleitorais. “O Ministério Público insiste em dizer: é necessário que a jurisdição assuma e reconheça a liberdade dos políticos de se expressar e prestar contas. Mas essa assunção não cria uma blindagem para que, a partir dessa concessão e desse direito reconhecido, se possa abusar”, afirmou o vice PGE.

