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TSE mantém cassação de prefeito e vice-prefeito de Dionísio (MG) e determina convocação de novas eleições

Decisão atende parcialmente pedido do Ministério Público Eleitoral. Réus, eleitos em 2016, foram condenados por abuso de poder político

Acolhendo parcialmente pedido do Ministério Público Eleitoral, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nessa quinta-feira (30), a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Dionísio (MG) – respectivamente Farias Menezes de Oliveira e Emídio Braga Bicalho – e determinou a realização de novas eleições municipais. Os réus respondiam a dois processos que tramitaram conjuntamente na Corte, que considerou caracterizada prática de abuso de poder político nas Eleições de 2016.

O acórdão do TSE confirma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) o qual entendeu ter havido indevida manipulação, pela Prefeitura de Dionísio, de um programa de assentamento rural com a finalidade de beneficiar as candidaturas de Farias Menezes e Emídio Bicalho. A Corte regional manteve a sentença de primeiro grau de cassação de mandato e declaração de inelegibilidade por oito anos. No entanto, ao avaliar o caso, o TSE afastou a sanção de inelegibilidade, contrariando pretensão do MP Eleitoral nesse ponto.

Em sustentação oral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, destacou que o programa de assentamento existente no município, embora legal e em funcionamento há certo tempo, teve seu cronograma de execução alterado, de forma injustificada, pelo então prefeito Frederico Henrique, de modo a viabilizar a realização da entrega de lotes em data próxima às eleições. A manobra serviu para impulsionar a chapa de Farias de Menezes e Emídio Bicalho, que fizeram menção às doações em seus comícios eleitorais. “O Ministério Público insiste em dizer: é necessário que a jurisdição assuma e reconheça a liberdade dos políticos de se expressar e prestar contas. Mas essa assunção não cria uma blindagem para que, a partir dessa concessão e desse direito reconhecido, se possa abusar”, afirmou o vice PGE.

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