TCU é competente para fiscalizar Fundo Constitucional do Distrito Federal, decide Supremo
Em julgamento nesta terça-feira (29), por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento segundo o qual compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal. A decisão segue parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo desprovimento de um agravo regimental em mandado de segurança impetrado pelo Distrito Federal.
O DF questionava ato do presidente do TCU que havia confirmado a competência daquele órgão para fiscalizar os recursos repassados ao DF pelo Fundo Constitucional, instituído pela Lei 10.633/2002. Segundo o autor, os recursos repassados pela União para manutenção da segurança pública passariam a integrar seu patrimônio. Assim, a atuação do TCU no caso representaria ingerência indevida da União em um ente federado.
Relator inicial do caso, o ministro Ricardo Lewandowski salientou em decisão individual que, nos termos do artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal, o TCU é o órgão competente para fiscalizar os recursos repassados ao DF pelo fundo. O atual relator do mandado de segurança, ministro Edson Fachin, votou nesta terça-feira (29) pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão do ministro Lewandowski.

