MPF recomenda que Unifesspa mantenha e aprimore política de ações afirmativas em seus programas de pós-graduação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) adote as providências necessárias para assegurar a continuidade da política de ações afirmativas nos programas de pós-graduação da universidade (mestrado e doutorado) em que já implementadas e institua regras uniformes, critérios mínimos qualitativos e quantitativos (reserva de vagas em proporções mínimas àquelas estabelecidas em lei) aplicáveis a todos os cursos e programas de pós-graduação da universidade.
Embora não haja previsão expressa e específica sobre ações afirmativas de ingresso nos programas de pós-graduação, sua implementação encontra-se no âmbito da autonomia universitária, configurando-se como medida constitucional e recomendável, destacam na recomendação os procuradores da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira, Igor Lima Goettenauer de Olivieira e Sadi Flores Machado.
Ainda segundo a recomendação, mesmo com a revogação da Portaria Normativa 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação (MEC), o princípio do não retrocesso social assegura a irreversibilidade de avanços e conquistas na garantia de direitos sociais, impedindo, em consequência, que os níveis de concretização dessas prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser reduzidos ou suprimidos pelo estado.
A Unifesspa tem o prazo de 30 dias para responder sobre o procedimento interno que será adotado para deliberação sobre o acatamento da recomendação e 180 dias para a adoção das regras uniformes mínimas para a política de ações afirmativas na pós-graduação (mestrado e doutorado), considerando a necessidade de tramitação por diversos órgãos de discussão e decisórios da universidade, entre eles o Núcleo de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Nuade).
Saiba mais - Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.

