MPF em Minas Gerais não terá expediente durante o carnaval
Não haverá expediente nas unidades do MPF em Minas Gerais durante os dias 15 e 16 de fevereiro, segunda e terça-feira de carnaval. Na Quarta-Feira de Cinzas, o expediente terá início às 14h.
O cancelamento do ponto facultativo nessas datas pelo governo do estado não vai afetar as procuradorias, que seguem o calendário da Justiça Federal, onde o feriado de carnaval é previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso III, e por isso não pode ser cancelado por um decreto estadual.
Durante o ponto facultativo, o atendimento ao público será feito através de plantão ou pelo site do MPF.

