PGR pede desarquivamento de inquéritos contra Aécio Neves e Jorge Viana, e retorno de José Dirceu à prisão
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou aos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dois memoriais sobre processos que estão na pauta do Colegiado da Corte desta terça-feira (21). Um deles, enviado na sexta-feira (17), pede a revogação da decisão que concedeu habeas corpus (HC) de ofício em favor do ex-ministro José Dirceu. O outro, entregue nesta segunda-feira (20), é contra os arquivamentos ex-ofício dos inquéritos que investigam os senadores Aécio Neves (PSDB/MG) e Jorge Viana (PT/AC).
Em relação ao arquivamento das investigações contra Aécio Neves (Inq 4244) e Jorge Viana (Inq 4393), a procuradora-geral pede o provimento de agravos regimentais interpostos nos dois inquéritos. No documento, a PGR questiona a possibilidade de o Poder Judiciário promover o arquivamento ex-ofício de inquéritos policiais. Segundo ela, assim como seria impensável permitir-se ao Poder Judiciário a formulação de juízos acusatórios positivos, também não lhes cabe formular juízos acusatórios negativos, “promovendo de ofício o arquivamento de investigações – sob pena de completa mistura entre as funções de acusar e de julgar, em ofensa ao sistema acusatório consagrado na Constituição Federal”.
Raquel Dodge destaca que cabe ao Ministério Público a atuação exclusiva no espaço de formação da opinio delicti, devendo o Poder Judiciário “manter-se distante desse espaço, nele atuando na importante função de juiz de garantias”. Ela explica que, nesses casos, o Judiciário deve atuar como o órgão do Estado responsável, por força da Constituição, por coibir ilegalidades ou arbitrariedades que transformem a investigação penal em instrumento de evidente constrangimento ilegal do indivíduo investigado.
José Dirceu – No documento que trata de José Dirceu, na Reclamação 30.245, a PGR reitera o argumento de que há fato novo sobre o caso e pede que seja dada continuidade à execução provisória da pena de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao ex-ministro. De acordo com o memorial, após a concessão do HC de ofício pela Segunda Turma do STF, antes do recesso de julho, o TRF4 negou, na última quarta-feira (8), recursos de Dirceu. Foi com base na possível admissibilidade desses recursos pelo TRF4 que os ministros concederam liberdade a José Dirceu.
Com a decisão do TRF4, houve a consolidação da situação processual penal do ex-ministro, condenado definitivamente, em dupla instância, à pena de 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Raquel Dodge destaca que, na esteira do que reconheceu o TRF4, “a condenação de José Dirceu é uma situação que dificilmente será alterada, impondo-se, assim, a sua imediata execução”.
O documento ainda analisa os argumentos considerados plausíveis pela 2ª Turma do STF e que levaram à concessão de HC de ofício em favor de José Dirceu. Entre os principais argumentos rebatidos pela PGR está a alegação de ocorrência indevida de bis in idem na dosimetria e reconhecimento de concurso formal entre os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Para Raquel Dodge, no caso concreto, a vantagem indevida foi a paga a José Dirceu com dinheiro proveniente de crimes (cartel e fraude à licitação) e, ao mesmo tempo, com o emprego de condutas de ocultação e dissimulação, de modo que se está diante de dois delitos diversos, a corrupção e a lavagem de dinheiro, esta tendo por antecedentes os crimes que geraram o valor utilizado para o pagamento da vantagem indevida.

