MPF pede ao TRF3 levantamento de sigilo de peças processuais e decisões judiciais referentes à Operação Status
O Ministério Público Federal (MPF) impetrou mandado de segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande (MS) que, em novembro, indeferiu pedido de levantamento de sigilo de peças processuais e decisões judiciais referentes à Operação Status (autos nº 0000962-18.2020.4.03.6000).
Ao indeferir o pedido do MPF, o juízo federal da 5ª Vara defendeu genericamente a manutenção do sigilo “para fins de preservação de garantias constitucionais dos acusados”, apesar da Constituição Federal preconizar que a publicidade dos atos processuais só poderá ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Preconiza ainda que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, excepcionalmente em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Para o MPF, o juízo subverteu a lógica do sistema e tratou a exceção como regra. No mandado de segurança, o órgão ministerial pontua que é perfeitamente plausível limitar a publicidade de determinados documentos sem restringir o acesso ao feito como um todo. O MPF destaca ainda que a existência da Operação Status já foi amplamente divulgada pela imprensa, despertando grande interesse da sociedade em conhecer o andamento processual, o teor das acusações e as questões de fato e de direito que envolvem o caso, pela relevância e grandeza dos crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro imputados à organização criminosa em questão.
O Ministério Público Federal considera que, impedindo e imprensa e o povo de conhecer o teor das acusações, as provas que as amparam, a argumentação defensiva e o julgamento pelo Poder Judiciário, qualquer espécie de erro ou arbítrio estatal estará fora da possibilidade de escrutínio público. “Noutras palavras, a população não saberá o desfecho de um caso criminal. Em suma, um caso dessa envergadura caminhará à margem de qualquer acompanhamento do povo, em inegável transgressão ao dever de transparência”.
Inexistência de documentos sensíveis – Tanto o pedido de levantamento de sigilo direcionado à 5ª Vara Federal quanto o mandado de segurança em questão referem-se especificamente aos autos de número 0000962-16.2018.4.03.6000, que não abrigam a íntegra de documentos sensíveis a serem protegidos por sigilo.
Todas as informações provenientes de quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal dos denunciados na Operação Status foram encartados nos autos das respectivas medidas cautelares específicas. Tais informações ficam armazenados em DVDs à disposição restrita das partes, justamente para impedir a divulgação de conversas telefônicas ou informações bancárias que não tenham relação com o processo-crime.
No mandado de segurança, além do levantamento do sigilo das peças processuais e decisões judiciais dos autos citados, o MPF pede que o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande seja notificado para prestar informações e, posteriormente, que seja concedida ordem de levantamento do sigilo integral dos autos.

