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Justiça determina que UFRJ aglutine cargos oferecidos em concurso e reserve cotas

Decisão atende pedido do MPF, que considerou ilegal o fracionamento de vagas para biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação em certame realizado em 2019

A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aglutine vagas de biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação, previstas no Edital nº 255/2019, em um único cargo. Com isso, serão destinadas três vagas para cada especialidade, sendo uma reservada a candidatos autodeclarados negros.

A ação foi movida pelo MPF em agosto de 2019 pois o MPF considerou que os cargos de mesmas funções foram desmembrados com diferença apenas pela área de atuação, mas com os mesmos requisitos de investidura e localidade para o exercício da função. Isso impediu que se chegasse a três vagas para o mesmo cargo, o que implicaria a reserva de cota. Na mesma época, a UFRJ publicou o Edital nº 517/2019, que incluiu a previsão de reserva de vagas aos candidatos negros, mas não alterou a distribuição dos cargos, ou seja, não sanou a irregularidade. Mesmo com o novo edital, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que a tentativa de fracionamento por especialização burla a política de cotas.

De acordo com a Lei 12.990/14, devem ser reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. No entanto, tal reserva só se aplica quando são oferecidas ao menos três vagas para determinado cargo.

Processo nº 5054650-73.2019.4.02.5101

 

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