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MPF/PE ajuíza ação de improbidade contra empresário Janguiê Diniz

Empresário acumulava atividade comercial com o cargo público de procurador regional do Trabalho até 2013

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação de improbidade contra o empresário José Janguiê Bezerra Diniz, pela prática de atividade comercial no período em que acumulava o cargo público de procurador regional do Trabalho, do qual pediu exoneração somente em 2013.

De acordo com a ação, José Janguiê acumulou as funções por aproximadamente 11 anos, prejudicando a frequência ao local de trabalho e gerando evidente conflito de interesses. O empresário é sócio majoritário do Grupo Ser Educacional, nome fantasia do Ensino Superior Bureau Jurídico S/A, mantenedora do Centro Universitário Maurício de Nassau.

O MPF reforça que o empresário, apesar de figurar como consultor do grupo educacional, administrava de fato o complexo, representando a instituição perante terceiros (imprensa, políticos e sociedade em geral) e órgãos governamentais como o Ministério da Educação, participando de todas as deliberações envolvendo a empresa. Exerceu, inclusive, a presidência do Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado de Pernambuco (Siespe) e da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas (Abrafi).

A ação menciona, inclusive, caso de condenação da Faculdade Maurício de Nassau por danos morais, pela Justiça do Trabalho, por deixar de contratar professor devido a demanda anterior contra instituição de ensino que fazia parte do Siespe. A prática, chamada de "lista negra", é combatida pelo Ministério Público do Trabalho. O MPF reforça, ainda, que o conflito de interesses e suas implicações configuram afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e lealdade às instituições públicas.

O empresário já havia sido alvo de procedimentos disciplinares no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Superior do Ministério Público.

Pedidos – O MPF requer que a Justiça Federal determine a suspensão dos direitos políticos de José Janguiê Bezerra Diniz de três a cinco anos, bem como o pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Processo nº 0809439-59.2017.4.05.8300

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