MPF participa de assinatura de Provimento no CNJ que integra notários e registradores ao sistema antilavagem de capitais
O Ministério Público Federal (MPF) participou nesta terça-feira (1º), em Brasília, da cerimônia de assinatura do provimento nº 88, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a obrigatoriedade dos cartórios de todo o país informarem à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), qualquer movimentação financeira suspeita. O procurador da República e representante do MPF na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), Rafael Brum Miron, representou o órgão no evento, que também contou com a presença do ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal; Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça; André Mendonça, Advogado Geral da União; Maria Hilda Marsiaj Pinto, Secretária Nacional de Justiça; Ricardo Liao, presidente da UIF, dentre outras autoridades.
A proposta foi apresentada pelas 2ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs) do MPF como um dos temas de ação da Enccla para esse ano, sendo aprovada na Plenária. A partir de então, abriu-se importante espaço de discussão no principal fórum nacional de combate à corrupção e à lavagem de capitais e agora, com a publicação do provimento, espera-se avançar no aumento o cerco contra os crimes de lavagem de dinheiro.
De acordo com o procurador da República Rafael Brum Miron, a publicação da resolução torna-se extremamente importante no combate aos crimes de colarinho branco, em especial à lavagem de dinheiro. "Os cartórios extrajudiciais estão em todos os pontos de nosso país, de forma que mapeiam realidades e identificam as mutações econômico-jurídicas de comunidades onde atuam. Além disso, pela sua proximidade com seus clientes, conseguem identificar atos atípicos em suas operações", ressaltou.
Além disso, destacou o procurador em seu pronunciamento, que "este momento carrega a legítima expectativa das instituições com o relevante aprimoramento no combate ao branqueamento de capitais, especialmente porque, na esteira dos arquétipos bem sucedidos internacionalmente, teremos no Brasil a participação do maior ator não financeiro, não somente em termos de quantidade, mas também em qualidade de informações prestadas à nossa Unidade de Inteligência Financeira".
Conforme a proposta aprovada, os notários e registradores devem avaliar a existência de suspeição nas operações ou propostas de operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se.
Caso haja alguma operação suspeita, ela deve ser imediatamente comunicada à Unidade de Inteligência Financeira. Conforme prevê o provimento, após sua publicação, os cartórios terão um prazo de aproximadamente 120 dias para começar a enviar à UIF as informações sobre operações que podem caracterizar lavagem de dinheiro.
A resolução do CNJ fecha o cerco para quem utilizava a atividade notarial com a intenção de dar uma aparência de legalidade aos atos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento do terrorismo. A inclusão dos tabelionatos na lista de entidades que devem prestar informações ao Coaf também atende uma das exigências do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi).

