Em ação do MPF, STJ confirma acórdão que ordenou demolição parcial dos beach clubes em Jurerê (SC)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou parcialmente acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que ordenou a demolição dos acréscimos realizados nos beach clubes de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), depois da assinatura de acordo com o Ministério Público Federal em Santa Catarina em 2005. O julgamento da primeira turma do STJ ocorreu nessa terça-feira (12).
Além de retirarem as obras de ampliação dos beach clubes, os cinco empreendimentos deverão pagar multas de R$ 20 mil por ano. Já para a Habitasul, o valor da penalidade ao ano será de R$ 4 milhões. O montante deverá ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme defendido pelo MPF na ação.
O relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, rejeitou o pedido de reanálise da perícia que definiu os perímetros originais dos beach clubes. No acórdão, o STJ abriu ainda a possibilidade de as empresas requererem a regularização da área excedente, o que tinha sido vedado pelo TRF4.
Processo – Em 2016, a Justiça Federal em Santa Catarina determinou a desocupação, a demolição e a retirada dos entulhos das edificações dos bares de praia ocupados de forma ilegal pelos réus Gosunset, T&T Gastronomia, M2T Gastronomia, O Santo e NovoBrasil, situados em área de uso comum do povo na Praia de Jurerê, em Florianópolis.
Os réus também deveriam recuperar a área de preservação permanente mediante apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada, a ser aprovado pelo Ibama. Segundo a decisão da época, a manutenção dos beach clubes geraria um precedente perigoso e um estímulo para que outras pessoas ocupassem áreas de preservação permanente.
Em recurso apresentado ao TRF4 por um dos réus contra a decisão da Justiça em Santa Catarina, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do processo, sustentou que a área ocupada pelos beach clubes está localizada sobre dunas e restinga, ambas áreas de preservação permanente, e também sobre terrenos de marinha. Ainda segundo a desembargadora, deveria ser providenciada a desocupação e garantida a recuperação ambiental da área.
ACP nº 5026468-07.2014.4.04.7200
Com informações do portal JusCatarina.

