MPF oficia FUNAI para retomada de processo de demarcação de Terra Indígena Arandú-Mírim, em Paraty
No dia em que, desde 1943, em decreto do então presidente da República por reivindicação do Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, definiu o dia 19 de abril como Dia Nacional do Índio, o Ministério Público Federal oficiou a FUNAI a retomar o processo de demarcação da Terra Indígena Arandu-Mirim.
O processo estava parado, porque segundo resposta da FUNAI, a fundação estava utilizando critério de prioridade na demarcação de outra terra, Tekoha Jeny em Rio Pequeno. O MPF averiguou que a FUNAI já havia expedido relatório quanto a terra indígena Tekoah Jeny, não sendo mais necessário a utilização deste critério. O MPF deu o prazo de 30 dias para que se retome o cronograma do processo da Terra Indígena Arandu-Mirim no Saco Mamguá, no município de Paraty.
O despacho é resultado de inquérito civil que foi instaurado após chegar ao conhecimento do MPF, que três famílias indígenas, oriundas da aldeia de Parati-Mirim, iniciaram no final de 2004 a formação de novo aldeamento em localidade situada no Saco do Mamanguá, Município de Parati, reivindicando posse da terra.
A atuação do MPF visa garantir o direito constitucional das populações indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam (Constituição Federal, art. 129, inciso V; art. 231, capa/r e art. 231). Estima-se que tenhamos no Brasil quase um milhão de indígenas, de 305 etnias diferentes e falantes de 274 línguas e que 80,5% dos municípios brasileiros existe pelo menos um indígena. Em relação a demarcação das terras, segundo relatório anual do Conselho Indigenista Missionário, 64,5% dos territórios reivindicados por populações indígenas ainda aguardam o fim do processo de demarcação.

