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Covid-19: MPF recomenda a mais cinco municípios de Minas para que não adotem medidas de restrição e locomoção de pessoas e veículos

Municípios de Campo Belo, Candeias, Perdões, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo teriam extrapolado competência

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos municípios municípios de Campo Belo, Candeias, Perdões, Santana do Jacaré e Santo Antônio do Amparo para que se abstenham de adotar medidas de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ou intermunicipal, por rodovias intermunicipais, estaduais ou federais à revelia de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como determina o art. 3º, VI, ‘b’ da Lei  Federal 13.979/2020.

Caso os municípios já tenham adotado tais providências, foi recomendado que sejam suspensas as medidas que estiverem em  desacordo com a referida lei, que dispõe sobre as medidas para  enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A Procuradoria da República em São João del-Rei (MG) recebeu representação informando que esses municípios teriam editado decretos que extrapolariam a sua competência e poderiam prejudicar o acesso a serviços essenciais e a estabelecimentos hospitalares, entre outros.

O MPF lembra ainda que o fechamento de vias públicas é matéria inerente aos direitos civil e urbanístico (artigos  22, I e 24, I, da Constituição Federal), sobre os quais o município não detém competência normativa, não havendo espaço para invocação de interesse local por não haver sua predominância nem para suplementação  normativa que contraria regras federais.

Para o  procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, autor da recomendação, a Lei 13.979/2020 já prevê uma série de medidas a serem utilizadas pelas autoridades, no âmbito de suas competências, para enfrentamento da pandemia, como isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras, entre outras. “As medidas de restrição ao tráfego de pessoas ou veículos poderão levar pânico à população, bem como implicar em risco severo de desabastecimento e obstrução a serviços essenciais”.

Serviços essenciais - O  Decreto 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020, estabelece que são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, saúde e segurança da população, tendo incluído no inciso V, o transporte intermunicipal, interestadual, internacional de  passageiros, bem como o transporte de passageiros por aplicativos ou  táxi.

Recomendações - Por isso, caso a Anvisa determine a adoção  de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ou  intermunicipal, o MPF recomendou que os prefeitos observem a necessidade  de se resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e  atividades essenciais, assim definidas pelo decreto federal.

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