STJ: transitada em julgado condenação de ex-prefeito de Teresópolis (RJ) por improbidade administrativa
A condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Teresópolis (RJ) Roberto Petto Gomes transitou em julgado, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar recursos da defesa. Ele foi denunciado em 2011 pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro por acumular, durante todo o período de mandato municipal de prefeito da cidade – 1º de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2007 –, o cargo de chefe da Divisão de Controle e Avaliação no Hospital das Clínicas de Teresópolis Constantino Otaviano (HCTO), vinculado à Fundação Educacional Serra dos Órgãos (Feso).
Na ação civil pública por improbidade administrativa, o procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barat destacou que, no período em que Petto Gomes foi prefeito de Teresópolis, o município celebrou convênios com a Feso. Os documentos, assinados por ele na qualidade de prefeito, eram fiscalizados pelo próprio Roberto Petto Gomes, que tinha como atribuição do cargo de chefe da Divisão de Controle e Avaliação no HCTO fiscalizar os convênios e serviços controlados.
O MPF também alegou que o réu, apesar da condição de prefeito de Teresópolis e, por isso, responsável pela direção superior do Sistema Único de Saúde, ocupou, simultaneamente, a função de médico e de responsável pelo setor de auditoria do Hospital das Clínicas de Teresópolis. Ainda de acordo com a ação, no mesmo período, o ex-prefeito integrou o corpo docente da Feso no setor de ensino da instituição, ministrando aulas na Faculdade de Medicina.
Ao negar recurso da defesa, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) assinalou que “não é adequado que o prefeito, como empregado da Feso/HCTO, venha a fiscalizar e controlar convênios celebrados entre o município e o Hospital das Clínicas de Teresópolis Constantino Otaviano, representado pela Fundação Nacional Serra dos Órgãos”.
Penas – Roberto Petto Gomes foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos; ao pagamento de multa no valor de duas vezes do total dos proventos percebidos por ele na qualidade de chefe da Divisão de Controle e Avaliação do HCTO, no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de outubro de 2006, com juros de 0,5% ao mês, a partir da data da citação, e correção monetária aplicada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Além disso, foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

