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MPF recomenda ao INEA consulta prévia ao IPHAN em processos de licenciamento ambiental

Recomendação é consequência de recorrentes danos causados a sítios arqueológicos por empreendimentos licenciados pelo INEA

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (INEA) a implementação de consulta prévia ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que possam afetar bens tombados, registrados, valorados e bens arqueológicos. 

A consulta ao IPHAN é prevista na IN 01/2015, em obediência à Lei Federal nº 3924/61. De acordo com levantamento realizado pelo Instituto, foi observado o crescimento da demanda do número de empreendimentos avaliados na maioria dos estados, porém foi constatado o decréscimo das solicitações de avaliação ao órgão no Rio de Janeiro, chamando atenção para o fato dos indicadores serem incompatíveis com o número de empreendimentos licenciados pelo órgão estadual INEA.

O documento, assinado pelos procuradores da República do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, considera os recorrentes danos arqueológicos provenientes da construção civil por empreendimentos que foram licenciados pelo INEA, tais como as obras realizadas no Campus Fidei para a realização do evento Jornada Mundial da Juventude, com a vinda do Papa ao Brasil e as obras da Rodovia Transcarioca - Corredor Transoeste, entre outros. 

"O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, de modo que nos processos de licenciamento ambiental conduzidos por órgão ambiental federal, estadual ou municipal, o IPHAN deverá ser consultado previamente, sendo a manifestação do Instituto imprescindível para que um empreendimento ou atividade em processo de licenciamento não venha a impactar ou destruir os bens culturais considerados patrimônio dos brasileiros", afirmam os procuradores.

O documento recomenda ainda à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) que, mesmo em casos de dispensa de EIA-RIMA, seja realizada a consulta ao IPHAN. Foi estabelecido prazo de 30 dias para resposta à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ) sobre o atendimento à recomendação. A ausência de resposta ou não atendimento às medidas poderá implicar na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis pela violação dos dispositivos legais nela mencionados.

Clique aqui para visualizar a íntegra da recomendação.

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