PFDC quer saber como está serviço de atendimento à saúde da mulher durante pandemia da covid-19
As Secretarias de Saúde dos 26 estados e do Distrito Federal deverão informar à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, como está o funcionamento dos serviços de atendimento à saúde da mulher durante a crise da covid-19.
Em ofício encaminhado nesta quarta-feira (22), a PFDC solicita que sejam apontados quais serviços ordinariamente disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a esse público foram suspensos durante a pandemia e as razões para tal.
As Secretarias de Saúde também deverão informar se houve redução ou suspensão do fornecimento de métodos contraceptivos e de controle de natalidade, inclusive quanto à colocação de Dispositivo Intrauterino (DIU).
Caso tais medidas tenham sido adotadas, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão pede que sejam especificadas as unidades atingidas, os fundamentos para a alteração no fluxo do serviço e os métodos e procedimentos que deixaram de ser oferecidos. Deverão ser informadas, ainda, as eventuais providências a serem tomadas para a correção dessas faltas e/ou para a implementação de medidas alternativas que garantam a prestação dos serviços.
O pedido da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem como base denúncias feitas pelo The Intercept Brasil em reportagem na qual aponta que, durante a quarentena desencadeada pela pandemia do novo coronavírus, alguns serviços de saúde teriam suspendido o fornecimento de métodos contraceptivos. De acordo com o texto, há casos de suspensão do procedimento de inserção de dispositivo intrauterino, bem como de desabastecimento e não distribuição de preservativos e de métodos hormonais nas unidades básicas de saúde do SUS.
Ainda de acordo com a reportagem, o município de São Paulo chegou a suspender os procedimentos não urgentes em razão da pandemia, o que incluiria as laqueaduras e vasectomias.
No documento encaminhado às Secretaria de Saúde de todo o país, a PFDC destaca que o Ministério da Saúde incluiu as gestantes no grupo de risco da covid-19, sendo certo que, além de um direito sexual e reprodutivo, a contracepção é medida também de saúde pública e de proteção às mulheres.
O órgão do Ministério Público Federal também ressalta que a Organização Mundial da Saúde, ao divulgar documento oficial sobre tratamento clínico de infecção respiratória aguda grave em casos de suspeita de covid-19, ressaltou que a escolha das mulheres e os cuidados de saúde de direitos sexuais e reprodutivos deveriam ser respeitados independentemente da pandemia, o que inclui o acesso a contraceptivos.
O pedido de informações é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos procuradores da República Aline Caixeta, Natália Lourenço, Paulo Leivas, Vinícius de Barros e Fernanda Oliveira.

