MPF/PI obtém condenação de empresa por danos ao patrimônio histórico
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 2ª Vara da Justiça Federal a condenação da empresa Med Imagem S/C a reconstruir o imóvel demolido situado na Avenida Frei Serafim, 1976 e à compensações por danos morais coletivos ao patrimônio histórico de Teresina.
Narra a ação civil pública, ajuizada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, que em 15 de novembro de 2011 a empresa ré, agindo de forma clandestina e sem autorização do poder público, promoveu a demolição do imóvel retro mencionado de sua propriedade com o objetivo de ampliar a Clínica ProntoMed Infantil.
Entretanto, o imóvel demolido é reconhecido como edificação de valor cultural para a preservação de Centro Histórico de Teresina, razão pela qual não poderia ter sofrido intervenção sem autorização dos órgãos competentes.
O juízo da 2ª Vara Federal condenou a empresa Med Imagem S/C: a) a reconstruir a edificação demolida, de acordo com o projeto apresentado ao juízo na ação; b) a título de danos morais coletivos, a ré custeará campanha publicitária a ser desenvolvida pelo IPHAN, no montante de R$ 25.000,00; c) determinou aos órgãos municipais que expeçam as devidas autorizações para o efetivo cumprimento da decisão, ficando o IPHAN e o MPF autorizados a acompanhar o projeto de execução da obra, com o fim de verificar sua consonância com as determinações do juízo.
Cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública nº 19442.24.2014.4.01.4000
Matéria relacionada http://www.mpf.mp.br/pi/sala-de-imprensa/noticias-pi/mpf-pi-entra-com-acao-contra-empresa-por-danos-ao-patrimonio-historico
Confira a sentença na íntegra em http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=194422420144014000&secao=PI&pg=1&enviar=Pesquisar
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