MPF/MG quer obrigar Incra a implantar abastecimento de água em assentamento
O Ministério Público Federal (MPF/MG) ajuizou ação civil pública para obrigar a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a implantarem sistema de captação e distribuição de água no Projeto de Assentamento (PA) Flávia Nunes, localizado na zona rural do município de Uberlândia/MG. No PA Flávia Nunes, vivem 15 famílias, totalizando cerca de 70 pessoas. Desde a sua implantação, há cerca de 10 anos, essas pessoas utilizam água não potável, proveniente de uma cisterna.
"Embora o referido PA tenha sido criado há quase 10 anos e tenha havido a perfuração de um poço tubular, até o momento não foi instalada a estrutura necessária para o fornecimento de água às famílias, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Agrário do assentamento. E segundo as informações prestadas pelo Incra, apesar de admitir ser sua a responsabilidade pela estruturação do PA, não há atualmente qualquer perspectiva de solução do problema", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
Na verdade, desde 2011, quando tomou ciência da situação e iniciou a investigação, o MPF tem recebido constantes respostas do Incra que prometem a solução do problema, mas que seguidamente adiam os procedimentos.
Para se ter ideia da situação, em dezembro de 2013, depois de destacar que a demanda era tratada como prioridade e que estava confeccionando os projetos necessários à execução das obras, o Incra informou ter incluído a demanda numa licitação que previa o início das obras para o ano seguinte.
Em junho de 2014, o Incra relatou que a licitação havia sido concluída, mas que o contrato não fora celebrado devido a inconsistências técnicas nas planilhas de quantitativos e de preços, e a empresa vencedora relutava em corrigi-las, tanto que, nove meses depois, em março de 2015, sua desclassificação foi decretada e novo processo licitatório teve de ser aberto.
Em janeiro de 2016, após nova cobrança do MPF, a autarquia informou a celebração de contrato com outra empresa para a realização das obras. Um ano depois, em janeiro de 2017, o Incra informou que o início das obras havia sido novamente adiado em virtude da necessidade de ajustes nos projetos e nas planilhas orçamentárias integrantes do contrato.
Por fim, no último mês de setembro, ao ser novamente instado a se manifestar, o Incra comunicou que, após realizar as adequações necessárias e remeter nova proposta visando à retomada das obras, a empresa contratada solicitou prazo para estudar alternativas para a continuidade das obras, alegando dificuldades financeiras.
"Ora, diante da situação, não nos restou outro caminho a não ser buscar o provimento judicial para obrigar a União e o Incra a tomarem medidas efetivas para se garantir aos lotes a estrutura mínima necessária, sob pena de inviabilizar-se a própria finalidade do programa social", explica Cléber Neves.
Sucateamento - Segundo o procurador da República, o que se tem constatado em diversos procedimentos instaurados pelo MPF, é que o "governo federal tem priorizado, na alocação de recursos orçamentários, a expansão das áreas de reforma agrária em detrimento da estruturação básica dos milhares de assentamentos já existentes, relegando os assentados à própria sorte".
O que se nota também, afirma o procurador, "é o completo sucateamento dos órgãos incumbidos de implementar o Programa Nacional de Reforma Agrária (já afligidos pela conhecida ineficiência e má-gestão do setor público) e a multiplicação dos mais diversos problemas nos assentamentos, entre outros, ilícitos ambientais, deficiências na infraestrutura dos PAs, ocupação irregular de lotes (com venda e arrendamento de terras a terceiros e a incapacidade de retomada da posse pelo poder público), conflitos agrários (com violência e expulsão de famílias) e desvio de finalidade na aplicação dos créditos da reforma agrária".
O MPF lembra que, por força de lei, o Incra é obrigado a dotar os assentamentos de toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento de atividades agrícolas e da pecuária, entre elas, eletrificação, saneamento e instalação de rede de captação e distribuição de água, incluindo a abertura de estradas vicinais.
"Ao impedir a produtividade dos imóveis, os réus impedem também o desenvolvimento econômico e social da região, situação que representa um regresso em relação a todos os esforços no sentido de promover uma melhor distribuição de renda e a aplicação dos princípios de justiça social", registra a ação.
Além disso, o fornecimento de água é serviço de natureza essencial (Lei 7.853/89), fundamental à realização da dignidade humana. Assim, conforme vem reconhecendo a jurisprudência, a falta de acesso à água não constitui apenas "mero dissabor da vida em sociedade, que pode ser absorvida pelo cidadão, caracterizando danos morais ao consumidor, os quais independem de demonstração objetiva".
Saúde - Outro problema apontado pelo MPF diz respeito à qualidade da água consumida pelos assentados, que, segundo análise realizada durante a investigação, não atende ao padrão de aceitação para consumo humano.
De acordo com a ação, a água captada não passa por qualquer tipo de tratamento convencional, o que aumenta o risco de contaminação dos assentados e de incidência de doenças causadas pela falta de saneamento. Portanto, "a manutenção da situação atual por tempo indefinido só tende a agravar os riscos à saúde dos moradores do assentamento, perpetuando a violação de seus direitos fundamentais", afirma Cléber Neves.
Pedidos - A ação pede que a Justiça Federal obrigue os réus a implantarem o sistema de captação e abastecimento de água no mesmo prazo inicialmente previsto no PDA do assentamento, que foi de 10 meses. Pede também que a multa por eventual descumprimento da ordem judicial seja fixada solidariamente entre os entes públicos e as pessoas que ocupam cargos de gestão no Incra e no Ministério do Desenvolvimento Agrário.
"O constrangimento provocado pela cominação de multa depende do temor do responsável em ter seu patrimônio desfalcado em razão do descumprimento das medidas fixadas pelo juiz. No caso das pessoas jurídicas de direito público, como o patrimônio atingido pela multa pertence a toda a coletividade, a astreinte fixada exclusivamente contra a Fazenda Pública, sem alcançar os gestores responsáveis pela implementação da medida, torna-se inóqua e ineficaz, não alcançando a finalidade almejada", explica o MPF.
A ação ainda pediu a condenação dos réus por dano moral coletivo.
(ACP nº 1001770-87.2017.4.01.3803)

