MPF pede bloqueio de bens de uma construtora e de cinco servidores da Universidade Federal de Uberlândia (MG)
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação de ressarcimento ao erário contra cinco servidores públicos federais - quatro da ativa e um aposentado - e contra a empresa Elglobal Construtora, para que eles sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos de prejuízo estimado em mais de R$ 3,6 milhões.
Os fatos ocorreram durante a contratação e execução de obras na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) entre os anos de 2010 e 2011.
A ação relata que os servidores da universidade foram responsáveis por falhas na elaboração e execução de três contratos com a Elglobal e pela celebração de termos aditivos e apostilamentos para correção de valores em contratos que não previam índice de correção e em prazos não autorizados por lei.
Ao autorizarem os sucessivos termos aditivos, os servidores chegaram a repetir justificativas idênticas, já pactuadas nas ocasiões anteriores. Conforme destaca a ação do MPF, "as falhas na concepção do projeto, bem como a contratação de remanescente de obra implicaram a celebração de aditivos para ajustes que já haviam sido acordados", implicando ainda a sobreposição de objetos.
A construtora, por sua vez, chegou a solicitar o realinhamento de preços poucos dias após obter reajustes, sem juntar qualquer planilha ao pedido, ao argumento apenas de não considerar "suficiente" o reajuste pelo INCC.
Ainda segundo a ação, em todos os casos, "tanto o Edital quanto o Contrato previam que os valores pactuados seriam fixos e irreajustáveis. Entretanto, a adoção do INCC já restauraria o equilíbrio econômico financeiro do contrato", mas os envolvidos preferiram ignorar as normas contratuais e ilegais, incorrendo em atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário e o enriquecimento ilícito de terceiros.
Os acréscimos indevidamente concedidos aos valores iniciais dos contratos - por meio da contratação de serviços adicionais, que não se confundem com o reajuste de valores - descumpriram dispositivos da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e da Lei 10.192/2001, que proíbe qualquer reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
Para assegurar o integral ressarcimento do dano, o MPF requereu a decretação de indisponibilidade de bens dos envolvidos.
A ação foi distribuída à 3ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o nº 1006134-68.2018.4.01.3803.

