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PGR pede que Supremo anule convocação de CPMI a procurador regional da República

Em mandado de segurança, Raquel Dodge enfatiza inconstitucionalidade de investigação legislativa da atuação do Ministério Público Federal

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta sexta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança para que seja invalidada a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) da J&F. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, do STF. O depoimento do ex-chefe de Gabinete da PGR - na condição de testemunha - está marcado para a próxima quarta-feira (22). No documento, a procuradora-geral argumenta que o ato praticado pela CPMI é inconstitucional porque extrapola os limites da atuação das comissões parlamentares de inquéritos. Cita vários precedentes do STF no mesmo sentido.

Raquel Dodge faz um relato dos fatos que culminaram na convocação do procurador regional da República, destacando que providência foi adotada após Eduardo Pelella ter declinado de convite feito anteriormente. Frisa ainda que há ilegalidade no fundamento apresentado pela CPMI para aprovar a convocação. Segundo Dodge, o documento deixa claro que a comissão pretende apurar se houve a prática de atos ilícitos durante as tratativas que levaram à colaboração premiada firmada entre o MPF e os empresários investigados, e se o procurador regional teria conhecimento destes fatos.

Citando ampla e firme jurisprudência do STF acerca dos limites constitucionais de atuação das comissões parlamentares de inquérito, a procuradora-geral afirma que o objeto da CPMI e a convocação do procurador regional extrapolam estes limites, infringindo o princípio da separação dos poderes e as garantias constitucionais do Ministério Público. “De fato, não cabe a Comissão Parlamentar de Inquérito dedicar-se a investigar eventuais condutas censuráveis de membros do Ministério Público, muito menos sindicar eventual cometimento de crime por eles”, afirma em um dos trechos do documento.

Raquel Dodge lembra que o STF já decidiu que podem ser objeto de comissões parlamentares de inquéritos os assuntos necessários para o exercício de sua competência legislativa, o que não inclui a apuração e nem a punição de crimes - atividades legalmente reservadas aos Poderes Judiciário e Executivo. A PGR lembra que a Constituição Federal estabelece que as conclusões das comissões parlamentares de inquérito sejam encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

Pedidos - Raquel Dodge pediu a concessão de liminar para sustar de forma imediata os efeitos da convocação. No mérito, pediu que o ato legislativo seja declarado nulo por tratar-se de prática inconstitucional e que contém vícios legais.

Íntegra do Mandado de Segurança  

 

*Atualizada às 17:35 para inclusão do nome do ministro relator.

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