Procuradores da República e auditores federais em MG emitem nota em defesa do projeto anticorrupção
Os alunos da primeira turma do Curso de Pós-Graduação em Controle, Detecção e Repressão a Desvios de Recursos Públicos (ESAF/UFLA), abaixo assinados; o Coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Minas Gerais e o Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais, vêm externar sua profunda preocupação com os rumos dados às Dez Medidas, projeto de lei de inciativa popular, subscrito por mais de dois milhões e meio de cidadãos, que visa ao aperfeiçoamento da prevenção e da repressão à corrupção, bem como do sistema processual penal como um todo.
No momento crucial em que são submetidas à apreciação do Câmara dos Deputados, as Dez Medidas são surpreendidas por movimentos que podem comprometer sua essência e desvirtuar seu propósito.
As substituições de última hora dos membros da Comissão Especial do Projeto de Lei 4850/2016, criada para analisar as Dez Medidas, prejudicam a qualidade do debate, uma vez que os membros originais vinham acompanhando as audiências públicas em que promovidas as discussões para esclarecimentos e melhorias do projeto.
Ao mesmo tempo, atenta contra a mobilização da sociedade na promoção das Dez Medidas a inserção de propostas que visam à intimidação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, tolhendo-lhes o livre exercício de suas funções. Desvios funcionais, como abuso de poder, eventualmente cometidos por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, já são punidos pela legislação ordinária, tanto no âmbito criminal como no disciplinar e, ainda, no da improbidade administrativa. A perda do cargo, inclusive, é uma das consequências possíveis desse regime de responsabilização. Criar uma esfera adicional de punição, à qual não estão sujeitos nem mesmo os próprios parlamentares, é descabido, desproporcional e atécnico, podendo importar em pura e simples retaliação.
Inaceitável, ainda, a inclusão de medidas como a anistia do “caixa-dois”, justamente no bojo de medidas que visam a combater a corrupção.
Ao Congresso Nacional cabe enriquecer e até mesmo rechaçar as Dez Medidas. O que não se admite é deformá-las a ponto de desviar-lhes a finalidade, transmutando-as em instrumentos de impunidade e de intimidação dos agentes públicos encarregados do combate à corrupção. A sociedade brasileira depositou no Parlamento, ao apresentar-lhes os anteprojetos, a esperança de que os assumisse como ponto de partida para o aprimoramento de um sistema que garanta um país livre das chagas da impunidade e que não mais permita que seus recursos sejam desviados para o bolso de corruptos, esvaziando os cofres públicos e privando os cidadãos dos recursos necessários ao exercício de direitos fundamentais estabelecidos na Constituição da República, como saúde, segurança e educação.
Não se pode corromper as Dez Medidas. Não se pode corromper o projeto anticorrupção.
1. Adilmar Gregorini , Auditor Federal de Finanças e Controle
2. Adriana Salles Loureiro, Auditora Federal de Finanças e Controle
3. Alexandre Gambogi Pellegrini, Auditor Federal de Finanças e Controle
4. Allan Versiani de Paula, Procurador da República
5. Antônio Arthur Barros Mendes, Procurador da República
6. Bruno Nominato de Oliveira, Procurador da República, Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais
7. Diovana Nogueira Guadanini Quintino, Auditora Federal de Finanças e Controle
8. Evaldo Oliveira de Assis, Perito Criminal Federal
9. Glauco Soares Ferreira, Auditor Federal de Finanças e Controle
10. Gustavo de Carvalho Fonseca, Procurador da República
11. Gustavo Henrique de Oliveira, Procurador da República
12. Isabela Orzil Amorim, Auditora Federal de Finanças e Controle
13. Ivana Paula de Oliveira Agostinho, Auditora Federal de Finanças e Controle
14. Leonardo Andrade Macedo, Procurador da República
15. Leonardo Augusto Santos Melo, Procurador da República, Coordenador do NCC/PRMG
16. Lucas de Morais Gualtieri, Procurador da República
17. Marcelo Borges de Sousa, Auditor Federal de Finanças e Controle
18. Marcelo Freire Lage, Procurador da República
19. Marcelo Malheiros Cerqueira, Procurador da República
20. Márcio Alessandro Mota Couto, Técnico Federal de Finanças e Controle
21. Moísa de Andrade, Auditora Federal de Finanças e Controle
22. Roberto Cesar de Oliveira Viegas, Auditor Federal de Finanças e Controle
23. Rodrigo Ferreira de Paula, Auditor Federal de Finanças e Controle
24. Sergio de Almeida Cipriano, Procurador da República
25. Suzana Kroehling Rodrigues Ferreira, Auditora Federal de Finanças e Controle
26. Thales Messias Pires Cardoso, Procurador da República
27. Victor de Souza Leão, Auditor Federal de Finanças e Controle

