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Portaria estabelece horário de funcionamento do MPF em Salvador e nas unidades do interior da Bahia

Na capital, atendimento ao público para serviços de Protocolo, da Sala de Atendimento ao Cidadão e da Assessoria de Comunicação será das 8h às 15h

Na última segunda-feira, dia 13 de dezembro, foi publicada portaria que regulamenta os horários de funcionamento das unidades do Ministério Público Federal (MPF) na capital e em 12 municípios do interior da Bahia. A Portaria MPF/BA 394/2021 foi assinada na última sexta-feira (10), pelo procurador-chefe substituto, Claytton Ricardo Santos.

Em Salvador (BA), o funcionamento da sede do MPF/BA ficou estabelecido das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já o horário de atendimento ao público externo será das 8h às 15h, incluindo os serviços de Protocolo, da Sala de Atendimento ao Cidadão e da Assessoria de Comunicação.

Confira o horário de funcionamento em cada Procuradoria da República no Município (PRM):

a) na PRM de Alagoinhas, das 9h às 19h;
b) na PRM de
Barreiras, das 8h30 às 18h30;
c) na PRM de
Campo Formoso, das 8h às 18h;
d) na PRM de
Eunápolis, das 9h às 19h;
e) na PRM de
Feira de Santana, das 8h30 às 18h30;
f) na PRM de
Guanambi, das 8h às 18h;
g) na PRM de
Ilhéus, das 9h às 19h;
h) na PRM de
Irecê, das 8h às 18h;
i) na PRM de
Jequié, das 8h às 18h;
j) na PRM de
Paulo Afonso, das 9h às 19h;
k) na PRM de
Teixeira de Freitas, das 8h às 18h;
l) na PRM de
Vitória da Conquista, das 8h às 18h.

Atendimento no interior - O horário de atendimento ao público em cada unidade do interior será disciplinado por meio de ordem de serviço a ser expedida pelo procurador coordenador, devendo observar o tempo mínimo de cinco horas diárias. Os horários serão atualizados nas páginas de cada unidade do MPF na Bahia.

Confira íntegra da Portaria MPF/BA nº 394/2021.

Clique aqui para mais detalhes e informações sobre o funcionamento das unidades do MPF.

Comprovante de vacinação - Para acessar os prédios do MPF, em Salvador e no interior do estado, é exigido o comprovante de vacinação (duas doses). A Portaria MPF/BA nº 349, regulamentou o acesso às sedes. Confira matéria completa no site (clique aqui).

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