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Câmara Criminal apoia proposta de lei sobre acordos de não persecução penal

Em nota técnica, 2CCR sustenta que iniciativa a ser proposta pelo MJ contribuirá para o aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal

A Câmara Criminal (2CCR) do Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, nesta quinta-feira (17), nota técnica em apoio à iniciativa legislativa que o Poder Executivo pretende sugerir para regulamentar o acordo penal no país. A proposta, mencionada pelo ministro Sérgio Moro em seu discurso de posse, tem o objetivo de melhorar a eficácia do Sistema de Justiça Criminal por meio de acordos de não persecução penal, celebrados entre o Ministério Público (acusação) e o investigado (defesa).

Na nota técnica, produzida pela Câmara Criminal (2CCR), é destacado que os acordos são importantes instrumentos para que o Brasil tenha um sistema de Justiça mais ágil, eficiente, moderno e desburocratizado, sem deixar de garantir os direitos fundamentais do cidadão.

O documento explica que o acordo penal, conhecido como “plea bargain”, abre espaço para a resolução de conflitos por meio de consenso entre as partes, poupando tempo e diminuindo custos no processo judicial. Com isso, os encarregados da persecução penal ganham mais tempo para se dedicar à criminalidade mais grave, complexa e organizada, trazendo importantes benefícios para a sociedade.

Na nota técnica, a 2CCR aponta iniciativas exitosas sobre acordos ao Ministério da Justiça para que a proposta legislativa melhore a eficácia do Sistema Judiciário brasileiro. Defende que o texto descreva os crimes que não serão abarcados pela possibilidade de acordo penal e que a proposta ajuste o limite da pena restritiva de liberdade a ser cumprida pelo réu, e também determine para onde serão destinados os valores arrecadados nos acordos. Defende, ainda, que o Executivo crie centrais para acompanhar o cumprimento dos acordos e leve em consideração a eventual destinação de valores para o pagamento de advogados que defendem réus que não tenham condições de arcar com advocacia privada e que na localidade não exista Defensoria Pública.

Íntegra da nota técnica

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