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MPF em Santa Catarina quer que Ministério da Saúde regularize entrega do medicamento Daclatasvir

Utilizada no tratamento da Hepatite C, medicação não é entregue ao estado há vários meses

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o estado de Santa Catarina seja obrigado a apresentar relatório atualizado dos pacientes que estão aguardando a medicação Daclatasvir, utilizada no tratamento da Hepatite C. Já a União deve ser obrigada a entregar a medicação em um prazo não superior a 30 dias. Conforme a ação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Cláudio Valentim Cristani, apesar de ser responsabilidade da União, ela não encaminha o Daclatasvir 30mg e 60mg para o estado de Santa Catarina há vários meses. Em função disso, os novos tratamentos para os pacientes indicados sequer tiveram início.

Apesar de, ao que tudo indica, o estado de Santa Catarina estar cumprindo com suas obrigações, ao encaminhar os documentos e informações no prazo e forma estabelecidos, a União, pelo Ministério da Saúde, não tem encaminhado a medicação na quantidade necessária. Mesmo havendo a necessidade de serem atualizados os números, a estimativa é de que há em torno de 300 pacientes aguardando o medicamento. Com o objetivo de buscar solução para o problema, o MPF oficiou o Ministério da Saúde, que, depois de um segundo pedido de informações, se limitou a reconhecer o problema e dizer que os procedimentos para a compra do medicamento estavam em curso. No entanto, sequer indicou qualquer prazo ou expectativa de regularização.

O medicamento é padronizado em protocolo do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da doença e a postergação do início dos tratamentos pode causar sérios problemas de saúde aos pacientes. Segundo o procurador Cláudio Cristani, "se a questão não for resolvida de forma coletiva, os pacientes que necessitam do medicamento terão que demandar de forma individual perante a Justiça, medida onerosa e desgastante para quem já sofre de sérios e importantes problemas de saúde".


Ação nº 5017769-85.2018.4.04.7200.

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