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MPF recomenda a 16 municípios do sul do PA que mantenham medidas de isolamento social contra o novo coronavírus

Prefeitos não devem autorizar reabertura do comércio e funcionamento de serviços não essenciais enquanto durar emergência de saúde pública

Prefeitos de municípios paraenses vem enfrentando pressão de comerciantes e empresários para que sejam flexibilizadas as restrições de funcionamento do comércio e de serviços necessários para o controle da pandemia do novo coronavírus. Nos últimos dias, algumas prefeituras no interior do Pará chegaram a anunciar a reabertura de lojas e serviços não essenciais, colocando em risco a população em um momento considerado crítico, pelas autoridades de saúde, para evitar a expansão do contágio pela covid-19. Nesta terça-feira (31), 16 municípios das regiões sul e sudeste receberam recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que revoguem qualquer decreto que proponha um abrandamento das medidas restritivas.

A recomendação do MPF apresenta aos prefeitos as normativas nacionais e estaduais que regulam o fechamento do comércio e os riscos do afrouxamento dessas medidas. Aos prefeitos foi requisitado que “revoguem, imediatamente, eventuais atos normativos que disponham sobre a flexibilização ou o abrandamento das medidas preventivas”, mantendo suspensas todas as atividades e serviços considerados não essenciais, conforme o Decreto Federal 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamenta quais são os serviços que devem permanecer abertos. São considerados essenciais serviços como farmácias, hospitais, supermercados, segurança pública, entre outros. Os demais devem permanecer com as portas fechadas enquanto dure a emergência.

Os prefeitos também devem observar as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus previstas no Decreto Estadual no. 609, de 16 de março de 2020, que reconheceu situação de calamidade pública no território paraense e também ordena o fechamento do comércio e serviço em setores não essenciais. A recomendação orienta ainda que os Municípios “abstenham-se, na vigência da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, de adotar atos de flexibilização e abrandamento das medidas preventivas de suspensão de atividades e serviços tidos como não essenciais”.

Todas as medidas necessárias para garantia do isolamento social devem ser mantidas, inclusive através da divulgação da importância de seguir as recomendações das autoridades sanitárias do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, “com respaldo em dados de saúde pública que avaliem o momento atual de propagação do vírus e a capacidade de suporte do município para enfrentar a crise prognosticada, com o fim de evitar o colapso do sistema de saúde”.

As cidades de Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Nova Ipixuna, Marabá, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia receberam a recomendação, emitida pela Procuradoria da República em Marabá.

Veja quais são os serviços e comércios considerados essenciais pelos decretos federais que disciplinam as restrições de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa nacional e de defesa civil; transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas
presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária internacional; controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; serviços postais; transporte e entrega de cargas em geral; serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; fiscalização tributária e aduaneira; transporte de numerário; fiscalização ambiental; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações; mercado de capitais e seguros; cuidados com animais em cativeiro; atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social; atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Posteriormente foram incluídas como essenciais as seguintes atividades: fiscalização do trabalho; atividades de pesquisa relacionadas à pandemia; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas. Ficaram excluídas das atividades essenciais, por decisão da Justiça Federal, atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas.

Íntegra da recomendação

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