MPF/PI obtém condenação de ex-gestores de São João do Piauí
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim e do ex-secretário municipal de Administração e Finanças, José Avelar Fernandes de Oliveira, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato.
De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, os ex-gestores seriam os responsáveis pelas irregularidades encontradas na execução do Convênio nº 916/2002 (SIAFI nº 477691), celebrado com a União, no valor de R$ 787.500,00 destinados à implantação de sistema simplificado de abastecimento de água na zona rural do município, através do Programa de Ações Emergenciais de Defesa Civil. Para o MPF, as irregularidades consistiram na dispensa de licitação, na execução de serviços de engenharia e nos pagamentos efetuados, bem como impropriedades na documentação da prestação de contas do convênio.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim e o ex-secretário municipal de Administração e Finanças, José Avelar Fernandes de Oliveira: a) à ressarcirem a União Federal, solidariamente, o valor de R$ 700.000,00, atualizados a partir da disponibilização dos recursos, 30 de dezembro de 2003; b) suspensão dos direitos políticos de ambos por 6 anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão; c) a pagarem à União Federal, a título de multa civil, em 10 % do valor atualizado do item ”a” e d) estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou deste receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 0000286-89.2010.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Fones: (86) 3214 5925/5987
Email: prpi-ascom@mpf.mp.br
twitter@MPF_PI

