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Lava Jato: PGR quer envio de denúncia contra ex-políticos do Progressistas para a 13ª Vara Federal de Curitiba

Declínio se deve ao novo entendimento do STF sobre o foro por prerrogativa de função

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu o declínio da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação penal contra ex-políticos do Partido Progressista (Progressistas), instaurada a partir do recebimento da denúncia, pela Segunda Turma da Corte, em março do ano passado. João Pizzolatti, Mário Negromonte, Luiz Fernando Faria e José Otávio Germano são investigados por envolvimento em esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. Eles são acusados de receber vantagem indevida da cobrança de percentuais sobre os valores dos contratos firmados pela Petrobras, entre 2006 e 2014. “Os autos devem ser remetidos à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), já que se referem a delitos praticados por meio da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, e guardam estreita relação com processos que lá tramitam”, defende Raquel Dodge.

No pedido, a procuradora-geral destaca que, iniciada a nova legislatura no Congresso Nacional, verificou-se que nenhum dos réus processados na Ação Penal 1.034 foi reeleito na disputa do ano passado, tampouco exerce cargo ou função no Poder Executivo federal, que justifiquem a manutenção do foro especial por prerrogativa de função junto ao STF. “O declínio de competência, portanto, é medida necessária, vez que há causa superveniente de cessação da competência jurisdicional desse STF”, assinala.

No caso de Mário Negromonte, Dodge aponta que o ex-parlamentar exerce, desde 6 de junho de 2014, o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) e que, na denúncia, são imputados a ele crimes cometidos após esse período. Segundo ela, esses fatos, a princípio, transfeririam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para processar e julgar o feito. No entanto, a PGR explica que, em maio do ano passado, o STF firmou entendimento no sentido de que o foro por prerrogativa de função, conferido a determinados agentes públicos, se aplicaria apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.

Raquel Dodge defende que, de acordo com esse entendimento do STF, mesmo que a denúncia contra Mário Negromonte tenha sido por crimes cometidos quando era conselheiro do TCM/BA, “não se pode estabelecer a competência do STJ para julgamento do feito, uma vez que tais crimes não foram cometidos em razão do cargo de conselheiro, e, sim, em razão dos desdobramentos decorrentes do antigo cargo de deputado federal, enquanto integrante da cúpula do Partido Progressista (PP) na Câmara dos Deputados”.

Entenda o caso – Em março do ano passado, a Segunda Turma do STF recebeu, parcialmente, a denúncia da Procuradoria-Geral da República nos autos do Inquérito 3.980. Por unanimidade, os ministros receberam a denúncia por corrupção passiva contra os ex-deputados federais João Alberto Pizzolatti Júnior e Mário Negromonte. E por maioria de votos, foi recebida a denúncia por lavagem de dinheiro. Na ocasião, o colegiado também recebeu, por maioria de votos, a denúncia contra os ex-deputados federais Luiz Fernando Ramos Faria e José Otávio Germano, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Íntegra da manifestação na AP 1.034

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