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MPF cobra abertura de processo contra deputado estadual no ES

Freitas é acusado de sonegar imposto e contribuição previdenciária
O Ministério Público Federal (MPF) quer que José Eustáquio de Freitas, atual deputado estadual no Espírito Santo e dono de farmácias, responda pelos crimes de sonegação fiscal e de contribuição previdenciária. Freitas (PSB) é acusado de não registrar a receita real da Drogaria Grillo, adquirida em 2004, e as despesas salariais com segurados empregados nos anos seguintes. A fraude beneficiou a empresa com o regime de arrecadação Simples Nacional e foi detectada a partir de reclamações trabalhistas. Pelos cálculos da Receita Federal em 2012, os crimes citados na denúncia provocaram prejuízo à União de pelo menos R$258 mil a serem reparados (com atualização) ao fim do processo.

O MPF ratificou a denúncia ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que deve julgar se a recebe, dando início ao processo penal. Na manifestação para o Tribunal, o procurador regional da República Maurício Manso rebateu a recente defesa prévia de Freitas para a denúncia oferecida em fevereiro pela procuradora regional Silvana Batini. Para os procuradores, a rede de farmácias declarou faturamentos mensais e anuais inferiores ao real mesmo após a mudança na sociedade empresarial a fim de mantê-la indevidamente como beneficiária do sistema Simples Nacional.

“Apesar de as ilicitudes terem sido reveladas a partir das reclamações dos funcionários da sociedade anterior, recontratados pela empresa do denunciado, os crimes imputados ao acusado referem-se ao período posterior a 2004, ocasião em que ele já administrava as atividades comerciais da empresa”, assinalou Maurício Manso na manifestação ao Tribunal.

A Justiça Trabalhista ordenou uma intervenção na empresa em julho de 2006 para satisfazer créditos dos reclamantes e o interventor constatou a prática criminosa nos meses anteriores à sua nomeação. As reclamações trabalhistas partiram de funcionários da drogaria até 2004 recontratados pela empresa de Freitas, que veio a ser condenado a custear o passivo trabalhista.

Processo nº 20140201009364-9
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