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MPF recorre ao TRF-2 para aumentar pena de ex-juíza do trabalho

Linda Brandão Dias nomeou o próprio marido como administrador da empresa Viação Agulhas Negras em processo de intervenção conduzido pela ex-juíza

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para reformar sentença da Justiça Federal que condenou a ex-juíza e seu marido, Carlos Alberto dos Santos Ávila Castro, pelo crime de prevaricação. Para o MPF os réus cometeram o crime de peculato, mais grave em relação ao crime de prevaricação. Na decisão de 1ª instância, apesar de reconhecidas a materialidade e a autoria delitivas, a magistrada desclassificou o crime de peculato (art. 312, §1º, do CP) para o crime de prevaricação (art. 319 do CP).

Para o procurador da República Lucas Horta, em sua apelação, o casal deve responder pelo crime de peculato, que consiste em funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, com pena prevista de reclusão, de dois a doze anos, e multa.


Valendo-se da sua peculiar condição de Juíza do Trabalho titular da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda e em comunhão de desígnios com o seu companheiro, decretou ilegalmente uma intervenção judicial na sociedade empresarial Viação Agulhas Negras Ltda., dando azo a desvios patrimoniais daquela pessoa jurídica em proveito próprio”, destaca o procurador.

Como administrador, além de receber salário de R$ 5 mil, Carlos Alberto tinha amplo acesso a verbas da empresa por meio de alvarás expedidos por sua companheira. De maio de 2007 a novembro de 2008, a juíza expediu aproximadamente 85 alvarás judiciais em nome de seu companheiro, atingindo o valor aproximado de R$ 3,7 milhões. Além disso, constatou-se que alguns alvarás eram autorizados pela ex-juíza por telefone e até mesmo em seu período de férias.


O casal passou a ter o controle total, irrestrito e irresponsável da empresa, uma vez que sua administração era conduzida pelo corréu e sua suposta fiscalização era levada a efeito pela ré, que, ‘coincidentemente’, eram marido e mulher, fato que autoriza a conclusão de que a ré estaria legalmente impedida de funcionar como juíza do caso, já que estaria a julgar atos praticados por seu companheiro”, conclui.

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